O Projeto de Lei 3169/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade de informar nos rótulos de itens infantis e para gestantes a presença de desreguladores endócrinos. A medida visa garantir transparência sobre substâncias químicas que interferem no sistema hormonal.
Produtos afetados pelas novas regras
A norma se aplicará a cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares e repelentes. Além disso, abrange embalagens de alimentos, brinquedos, utensílios de plástico ou borracha (como chupetas e mamadeiras) e medicamentos.
Proibição gradual e regras para medicamentos
Após um período de transição de cinco anos, o texto proíbe a fabricação, importação e venda de produtos que contenham substâncias restritas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No caso dos remédios, a restrição dependerá de análise de risco e da presença de alternativas terapêuticas seguras.
Segundo o autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), hoje os rótulos usam siglas como BPA, DBP e DMP, o que dificulta o entendimento do consumidor. Ele cita alertas da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre a relação dessas substâncias com doenças como puberdade precoce e distúrbios neurocomportamentais.
Penalidades e tramitação
Quem descumprir as regras de rotulagem responderá às sanções do Código de Defesa do Consumidor. Já a comercialização de itens proibidos após o prazo de adequação seguirá as penalidades da legislação sanitária.
A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, Defesa dos Direitos da Mulher, Defesa do Consumidor e CCJ. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei.