Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, os cidadãos brasileiros já podem consultar as regras das Eleições 2026 divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber o que é permitido e proibido no dia do pleito em todo o país.
As orientações completas constam no Manual do Eleitor, elaborado com base na Resolução nº 23.759 do TSE. O documento reúne em 13 capítulos as principais diretrizes para assegurar o exercício consciente do voto.
Segundo o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, a publicação facilita a consulta a informações essenciais, como a exigência de documento com foto e a proibição de aparelhos celulares na cabine de votação.
Em 2026, os eleitores escolherão candidatos a presidente da República, governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com eventual segundo turno em 25 de outubro.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Contudo, quem estiver com o título de eleitor cancelado fica impedido de votar.
Para votar, é indispensável apresentar documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. Eleitores com situação regular podem votar mesmo sem a biometria cadastrada. Também é assegurado o respeito ao nome social de pessoas transgênero.
Em veículos particulares, a propaganda política é limitada a adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou adesivos de pequeno porte. A solicitação para voto em trânsito encerrou-se em 20 de agosto.
Condutas no dia da eleição
Na cabine de votação, é proibido entrar portando telefone celular, devendo o equipamento ser deixado no local indicado pelos mesários. No entanto, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos.
O trabalhador tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais. Por outro lado, a prática de boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são totalmente proibidas.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida por meio de bandeiras, adesivos, broches e camisetas. É vedado a candidatos e partidos oferecer transporte ou refeições aos votantes.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha ou de um cão-guia. Já aos eleitores indígenas, o voto é garantido inclusive em suas línguas maternas.
Os portões fecham pontualmente às 17h no horário de Brasília. A partir deste momento, apenas quem já estiver na fila terá permissão para votar.
Prazos para justificativa
Eleitores que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência até 3 de dezembro, no caso do 1º turno, e até 8 de janeiro de 2027, caso faltem no 2º turno.
O procedimento de justificativa pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.