O Tribunal de Contas da União (TCU) validou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS, imposto federal instituído pela reforma tributária para unificar tributos federais sobre o consumo, como PIS/Pasep e Cofins. A taxa, inicialmente estipulada em 11,3468%, foi arredondada para 11,3%.
Durante sessão plenária extraordinária, o órgão também estabeleceu o redutor de 44,16% aplicado a aquisições da administração pública direta, fundações e autarquias.
Conforme as diretrizes da reforma tributária, compete ao tribunal definir esse percentual técnico. O objetivo é assegurar a manutenção da arrecadação federal durante a fase de transição para o novo modelo.
Agora, os dados seguirão para o Senado Federal. Cabe aos parlamentares formalizarem o índice definitivo mediante a promulgação de uma resolução específica.
O novo tributo federal comporá o sistema dual de tributação do consumo. Ele atuará em conjunto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
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Entenda
A validação do índice pelo TCU marca um avanço importante na implantação das novas regras fiscais no Brasil. O estabelecimento desse percentual dimensiona os reflexos na arrecadação estatal.
A medida também ajuda a mensurar o peso das exceções e dos benefícios concedidos a diversos setores produtivos. Quanto mais tratamentos favorecidos existirem, maior precisará ser a cobrança geral.
A cobrança oficial em caráter de teste começará em 2027. O modelo substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins até a consolidação total do sistema, prevista para 2033.