O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (6) o julgamento definitivo da Lei 12.734/2012, também conhecida como Lei dos Royalties, que estabelece as regras para a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios brasileiros. A Corte, em Brasília, busca uma decisão final sobre a constitucionalidade da norma, cuja aplicação foi parcialmente suspensa há mais de uma década.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, concedeu uma liminar em março de 2013, atendendo a um pedido do estado do Rio de Janeiro, que questionava a Lei dos Royalties.

Agora, o principal objetivo do julgamento é determinar se essa suspensão será mantida ou se as regras de partilha dos recursos serão validadas de forma plena.

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Andamento do julgamento no STF

Durante a sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações orais dos procuradores dos estados diretamente impactados pela distribuição dos recursos provenientes do petróleo.

A expectativa é que o julgamento seja retomado nesta quinta-feira (7), com a apresentação do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e, posteriormente, dos demais integrantes da Corte.

Na abertura da sessão, a ministra Cármen Lúcia justificou o longo período sem uma decisão definitiva sobre o caso.

Ela classificou o processo como um dos mais delicados de seu gabinete, explicando que, embora liberado para julgamento de mérito em maio de 2014, o tema foi retirado e reinserido na pauta diversas vezes devido a pedidos de governadores que buscavam acordos extrajudiciais.

Críticas ao modelo atual de royalties

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, enfatizou a urgência de uma resolução clara e definitiva por parte da Corte.

Ele apontou para as distorções no modelo atual de distribuição de royalties, ressaltando que alguns municípios recebem menos recursos do que deveriam, gerando um cenário de "desarranjo" e "anomia".

Mendes afirmou que "o desarranjo que esse modelo provocou, uma certa anomia e a intervenção caótica do Judiciário tem produzido filhos que não são bonitos. É importante que esse julgamento seja o início de um processo de revisão de todo esse quadro".

A origem da suspensão liminar

A decisão liminar de Cármen Lúcia, em 2013, foi proferida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo estado do Rio de Janeiro.

O estado argumentou que a Lei dos Royalties violava preceitos constitucionais, especialmente ao interferir em receitas já comprometidas, contratos vigentes e princípios de responsabilidade fiscal.

Na época, o Rio de Janeiro projetou perdas financeiras significativas, estimadas em mais de R$ 1,6 bilhão de forma imediata e R$ 27 bilhões até o ano de 2020, caso a lei fosse aplicada integralmente.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil