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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (6) o andamento de mais um recurso que visa assegurar o direito à revisão da vida toda para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise foi suspensa após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, sem previsão para sua retomada.
O julgamento, que teve início em formato virtual no dia 1º de maio, foi paralisado com o pedido de vista do ministro, adiando a decisão sobre a matéria. A questão central envolve um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
O recurso busca garantir a validade da revisão da vida toda para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o STF vetou a aplicação dessa revisão. Este é o quarto recurso submetido à Corte contra a proibição.
Anteriormente à suspensão, o placar indicava 4 votos a 1 em desfavor da revisão, mantendo a decisão de março de 2024 que negou aos aposentados o direito de optar pela regra previdenciária mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.
O ministro Dias Toffoli foi o único a votar a favor dos aposentados, propondo a modulação dos efeitos da decisão. Sua proposta visava garantir a revisão para aposentados cujas ações judiciais foram protocoladas entre 16 de dezembro de 2019 (data da decisão do STJ que reconheceu o direito) e 5 de abril de 2024 (data da decisão final do STF que vetou a revisão).
Entenda o caso
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os aposentados não podem escolher a regra de cálculo mais benéfica para a atualização de seus benefícios. Essa decisão reverteu uma deliberação anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda.
A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de ações de inconstitucionalidade relacionadas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). A maioria dos ministros considerou que as regras de transição estabelecidas em 1999 são de aplicação obrigatória, e não facultativa aos segurados.
Antes dessa decisão do STF, os beneficiários do INSS tinham a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, avaliando se a revisão da vida toda seria vantajosa para o seu benefício.