Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 27 de Agosto 2026
Justiça

STF anula lei que pune invasores de terras em MT

O relator, ministro Flávio Dino, argumentou que a norma configurava uma forma de “Direito Penal Estadual”, o que invadia a competência da União

Pagina1mt
Por Pagina1mt
STF anula lei que pune invasores de terras em MT
JL Siqueira | ALMT
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei Estadual 12.430/2024 de Mato Grosso, que estabelecia sanções a invasores de propriedades privadas, tanto urbanas quanto rurais, no estado. O relator, ministro Flávio Dino, argumentou que a norma configurava uma forma de “Direito Penal Estadual”, o que invadia a competência da União, especialmente no que diz respeito às questões sobre invasão de terras.

Dino ressaltou que a lei cria uma significativa insegurança jurídica ao tentar ampliar o escopo das penalidades já previstas pelo Código Penal federal, ao abordar a violação de domicílio e o esbulho possessório.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a validade da legislação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7715, alegando que ela usurpava a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal.

Leia Também:

Em 2024, quando a ação foi protocolada, o ministro Dino concedeu uma decisão liminar, suspendendo temporariamente os efeitos da lei. Agora, ao analisar o mérito da ação, o relator votou pela nulidade da norma estadual.

O ministro explicou que a lei de Mato Grosso trata explicitamente de sanções já previstas na legislação federal, e que a intenção do legislador estadual parecia ser ampliar as punições, algo que, na visão de Dino, configura uma interferência indevida no campo reservado ao direito penal federal.

"Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024. É como voto", diz a decisão.

 

FONTE/CRÉDITOS: Thiago Portes - Repórter | Estadão Mato Grosso
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR