O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade do dispositivo do Marco Civil da Internet que condiciona a entrega de dados de tráfego a uma autorização judicial prévia. A ação visa garantir a privacidade dos usuários em investigações criminais e administrativas.
Até a interrupção da análise, o placar marcava 2 a 0 para manter a necessidade de autorização da Justiça. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli já manifestaram seus votos antes da suspensão da sessão, que ainda não possui data para ser retomada.
Questionamento dos provedores
A ação direta foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade busca assegurar o cumprimento estrito do Artigo 10 da Lei 12.965 de 2014, garantindo segurança jurídica para o setor.
Segundo a Abrint, as empresas recebem requisições diárias de delegados de polícia, Ministério Público e órgãos administrativos cobrando o fornecimento de endereços de IP. Essas solicitações costumam ocorrer sem qualquer validação de um juiz.
Direito à privacidade
Ao fundamentar seu voto, o ministro Cristiano Zanin destacou que a Constituição Federal assegura o direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos.
"O debate vincula-se à proteção constitutional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção", defendeu Zanin.
A advogada da Abrint, Mariana Silva Milanez, ressaltou que as requisições diretas colocam as operadoras em um dilema legal. Sem a ordem prévia, os provedores ficam expostos tanto a processos por violação de privacidade quanto a acusações de desobediência por parte das autoridades.