O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (27) uma resolução que eleva em R$ 3 bilhões o limite de crédito para estados, Distrito Federal e municípios. Com o ajuste, o teto global anual de financiamentos salta de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões.
A decisão ocorreu durante uma reunião extraordinária do colegiado. A mudança contempla tanto as operações que contam com garantia da União quanto aquelas realizadas sem esse respaldo financeiro.
Segundo o CMN, o objetivo é aproveitar de forma mais eficiente o espaço fiscal já mapeado para este ano. A medida injeta fôlego em um momento em que os saldos anteriores já operavam próximos ao esgotamento.
Como ficam os novos limites
A redistribuição de recursos foi desenhada a partir de levantamentos da Secretaria do Tesouro Nacional. Os principais sublimites sofreram alterações importantes:
- Crédito com garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
- Crédito sem garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
- Novo PAC sem garantia da União: de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
- Novo PAC com garantia da União: de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
Governos estaduais e prefeituras ganham, assim, maior margem de manobra para contratar empréstimos. Tudo isso deve respeitar as normas vigentes de controle de endividamento.
Mudanças nas PPPs
A nova resolução também promoveu ajustes nas regras voltadas às Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O colegiado decidiu extinguir o sublimite específico de R$ 1 bilhão que era reservado a operações com garantia da União para PPPs.
Esse montante foi integralmente repassado para o grupo do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia da União. Trata-se de um remanejamento interno, e não de um aporte extra.
Valores preservados
Alguns setores não sofreram alterações em suas cotas. Continuam inalterados os recursos destinados aos Correios e aos órgãos federais:
- Correios: R$ 8 bilhões;
- Órgãos e entidades da União: R$ 625 milhões.
A resolução passa a valer imediatamente a partir da data de sua publicação oficial no Diário Oficial.