Nesta terça-feira, dia 7, o Senado Federal deu sinal verde ao Projeto de Lei (PL) 2762/2019, que estabelece o reconhecimento do estágio estudantil como experiência profissional válida.

A iniciativa, que introduz modificações na Lei de Estágio de 2008, foi encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Será de responsabilidade do poder público definir as condições sob as quais o período de estágio poderá ser computado como experiência para fins de concursos públicos.

Leia Também:

Segundo o deputado Flávio Nogueira (PT-PI), autor do projeto, a principal barreira para a inserção de jovens entre 18 e 24 anos no mercado de trabalho é a carência de experiência. A proposta visa justamente suprir essa lacuna.

O parlamentar justificou a medida afirmando que "o jovem encontra dificuldades para conseguir um emprego por não possuir experiência prévia, e essa ausência de oportunidades impede a aquisição de vivência profissional".

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto, igualmente destacou a dificuldade que muitos enfrentam ao tentar comprovar experiência para ingressar no mercado de trabalho.

Ela ponderou que "o estágio, apesar de ser uma modalidade educacional supervisionada, já se desenrola em um ambiente de trabalho real, onde o estudante executa tarefas profissionais, visando sua preparação para o futuro profissional".

Divisão do repouso para residentes médicos e profissionais de saúde

Na mesma sessão de terça-feira, os senadores também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 1.732/2022. Este PL autoriza a segmentação do período de 30 dias de repouso anual de médicos residentes e demais profissionais de saúde, permitindo que seja fracionado em períodos mínimos de 10 dias. A proposta igualmente foi enviada para a sanção do presidente.

Conforme o texto aprovado, residentes médicos e outros profissionais inseridos em programas de residência na área da saúde terão a prerrogativa de fracionar seu descanso anual de 30 dias em módulos de, no mínimo, dez dias, desde que solicitem formalmente e de acordo com as diretrizes regulamentares.

A implementação desta nova regulamentação ocorrerá 180 dias após a data de publicação da lei.

Adicionalmente, os parlamentares do Senado aprovaram um projeto de resolução que institui a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes. O objetivo é fomentar a articulação de políticas públicas e ações específicas para o desenvolvimento do setor.

Este último projeto será encaminhado para promulgação.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil