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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão nesta terça-feira (16), sentenciando o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a uma pena de quatro anos e dois meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A condenação, motivada pelo crime de coação no curso do processo, também impôs a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, com possibilidade de recurso.
Por unanimidade, o colegiado acolheu a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou evidências de que o ex-parlamentar orquestrou o chamado “tarifaço” dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras. O objetivo seria pressionar e, assim, tentar impedir a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito do processo que investiga a trama golpista.
Além do aumento tarifário, a Corte entendeu que outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação de vistos de ministros do STF e de membros do governo federal, bem como a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky, também visavam o mesmo propósito de interferência.
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Situação atual do ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, o que resultou na perda de seu mandato parlamentar devido às sucessivas ausências nas sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, a expectativa é que o ex-deputado não cumpra a pena de prisão enquanto permanecer no exterior. Conhecido por sua proximidade com o ex-presidente Donald Trump, a notificação para execução da sentença dificilmente seria atendida pelo governo norte-americano.
Detalhes da acusação
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira apresentou a acusação, defendendo veementemente a condenação de Eduardo Bolsonaro.
Conforme o subprocurador, as ameaças proferidas por Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do “tarifaço”, da suspensão dos vistos de oito dos onze ministros da Corte e das sanções econômicas amparadas pela Lei Magnitsky.
Argumentos da defesa
A defesa do ex-deputado foi conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Em sua sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo não possuía qualquer ingerência na decretação das medidas impostas pelo então presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, a atuação de Eduardo se limitou a uma “interlocução política”.
“Eduardo não detinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, reiterou o defensor.
O placar da decisão
O resultado unânime de 4 votos a 0 foi estabelecido após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que liderou a decisão.
O ministro Moraes afirmou que o ex-deputado disseminou desinformação ao governo norte-americano, causando prejuízos ao Brasil. Contudo, suas ações não foram capazes de impedir a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam a manifestação do relator, consolidando o veredito.