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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
Política

Câmara dos Deputados aprova atestado para acompanhamento de criança doente

Proposta segue agora para análise do Senado Federal

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Câmara dos Deputados aprova atestado para acompanhamento de criança doente
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de emissão de atestado para justificar a ausência laboral de um responsável legal. Essa medida visa amparar pais ou cuidadores de crianças menores de 12 anos que necessitem de assistência direta devido a uma doença. A proposta, que garante um respaldo significativo para famílias, será agora encaminhada ao Senado Federal para deliberação.

O Projeto de Lei 4913/25, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), obteve aprovação na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Conforme o texto aprovado, a emissão do atestado será compulsória em situações onde o repouso da criança seja recomendado e haja uma clara necessidade de acompanhamento direto por parte do responsável legal durante todo o período de recuperação.

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É importante ressaltar, contudo, que o afastamento do ambiente de trabalho não se traduzirá automaticamente em uma folga remunerada. O projeto prevê que, sempre que viável, as atividades laborais poderão ser desempenhadas via teletrabalho, por meio de compensação de jornada ou outras modalidades já estabelecidas em lei ou acordos de negociação coletiva.

Além das informações de identificação do paciente, o atestado médico deverá especificar o período de repouso recomendado para a criança e incluir uma declaração expressa sobre a indispensabilidade do acompanhamento do responsável legal. Adicionalmente, se não houver impedimento ético-médico, o diagnóstico da criança deverá ser detalhado pelo médico assistente.

Concessão de licença

Quando a assistência direta e indispensável à criança não puder ser conciliada com o exercício do trabalho ou com a compensação de horário, o responsável terá direito a uma licença. Esta licença poderá ser utilizada por até 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O marco inicial para a contagem desse período será a data do primeiro afastamento concedido.

Durante o período de licença, o vínculo empregatício do trabalhador será mantido, e todos os direitos estabelecidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho serão integralmente assegurados.

Os dias usufruídos sob esta licença não serão computados como faltas ao serviço, o que significa que não haverá desconto salarial nem impacto na contagem dos dias de férias a que o trabalhador tem direito, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Novas informações sobre o tema serão divulgadas em breve.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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