O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1343/26, que trata da fiscalização do pagamento mínimo pelo frete rodoviário. A aprovação ocorreu a poucos dias do vencimento da MP, evitando que a proposta perdesse a validade. O texto, que reforça os mecanismos de controle sobre as operações de transporte, segue agora para sanção presidencial.
A nova legislação torna obrigatório o registro prévio das operações de transporte através do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Este registro deverá conter informações detalhadas sobre a origem, destino, carga transportada, valor acordado e prazo de pagamento, visando aprimorar a fiscalização do cumprimento do frete mínimo.
Alterações na redação
Senadores realizaram ajustes de redação na MP, com o objetivo de corrigir inconsistências técnicas e materiais identificadas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Uma das principais alterações foi a exclusão da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros autônomos que realizam longas distâncias.
A proposta do piso salarial havia sido incluída durante a tramitação na Câmara, mas os senadores a consideraram inconstitucional. Contudo, os parlamentares mantiveram um trecho que prevê anistia para multas aplicadas a caminhoneiros e transportadoras por bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022, medida que poderá ser vetada pelo presidente.
Sanções e punições
O texto aprovado estabelece um sistema escalonado de sanções para aqueles que contratarem fretes abaixo do mínimo legal. As novas regras também se aplicam a intermediadores e plataformas digitais que ofereçam serviços por valores inferiores ao piso estabelecido.
As penalidades incluem multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão do registro do transportador e cancelamento em casos de reincidência. A tabela de cálculo dos pisos mínimos deverá considerar todos os custos operacionais da atividade.
Atualização da tabela de frete
A atualização da tabela de frete mínimo rodoviário passará a ser realizada semestralmente, conforme determina a nova lei. O reajuste também será acionado caso haja uma variação de 5% ou mais no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá um prazo de três dias úteis para publicar os novos valores.
Adicionalmente, a ANTT poderá firmar parcerias com a Infra S.A. para auxiliar na elaboração dos cálculos dos pisos. O CIOT se consolida como ferramenta central de controle, exigindo o registro detalhado de informações essenciais da operação de transporte.
Entre os dados a serem registrados estão informações do contratante, do contratado e do subcontratado, detalhes da carga, origem, destino, valor do frete, valor do piso mínimo aplicável e forma de pagamento. A ANTT ficará responsável por impedir a geração do CIOT caso a contratação esteja em desacordo com o piso mínimo.
Programa Procargas
Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), a MP prevê a possibilidade de apoio para a renovação de frotas, capacitação de motoristas e adoção de novas tecnologias. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos do programa.