O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na noite desta terça-feira (3), a PEC da Segurança Pública em dois turnos de votação. A proposta de autoria do Poder Executivo reorganiza as forças policiais no Brasil e amplia o combate ao crime organizado, devendo agora ser promulgada pelo Congresso Nacional.

No primeiro turno, a medida recebeu 73 votos a favor e nenhum contrário. Já na segunda rodada de votação, o placar contabilizou 75 votos favoráveis. O apoio maciço superou com folga o quórum mínimo exigido de 49 parlamentares para alterações na Constituição.

O texto estabelece regras mais rigorosas para o cumprimento de penas por lideranças de facções criminosas e milícias. Além disso, a proposta cria um novo pacto federativo entre União, estados e municípios, permitindo maior integração no setor.

Leia Também:

Após a promulgação da matéria, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende criar o Ministério da Segurança Pública, área tratada como prioridade estratégica pela atual gestão federal.

Tramitação da maioridade penal

Durante a sessão, os senadores debateram a inclusão de mudanças para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 ou 14 anos. Contudo, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por não acolher as emendas no texto principal.

Por um placar apertado de 38 a 36 votos, o plenário aprovou o requerimento para que as propostas sobre o tema tramitem de forma autônoma. Essa estratégia evitou que a proposta principal retornasse à análise da Câmara dos Deputados.

O relator enfatizou que o foco da proposta aprovada é a reestruturação da governança federativa. Ele também destacou a existência de controvérsias jurídicas sobre se o artigo 228 da Constituição representa uma cláusula pétrea inalterável.

Entre as sugestões destacadas estavam a emenda 84, do senador Rogério Marinho (PL-RN), e a emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE). Ambas buscavam punições mais severas para jovens envolvidos em crimes hediondos e graves.

Mudanças estruturais e novas polícias

A aprovação constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no Artigo 144 da Carta Magna. A partir de agora, a segurança pública passa a operar obrigatoriamente sob cooperação federativa e atuação descentralizada.

Além do endurecimento contra milícias e facções, a medida prevê o congelamento e sequestro de bens ilícitos. O texto autoriza ainda a criação de polícias municipais de natureza civil, focadas no policiamento comunitário e ostensivo.

As competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram ampliadas, e novos mecanismos garantem maior estabilidade orçamentária para os órgãos de repressão criminal e execução penal.

Repasse de recursos e fundos

Ficou determinado que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão obrigatoriamente transferidos a estados e municípios, garantindo previsibilidade financeira.

Adicionalmente, 10% do superávit financeiro do Fundo Social do pré-sal abastecerão os fundos do setor. A medida institui também o Sistema de Políticas Penais para gerenciar o sistema prisional no país.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil