A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar de lotes do repelente “Repele Mavaro”, fabricado pela empresa MAVARO Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. A medida foi publicada nesta terça-feira (20.05) no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme a Resolução-RE nº 2.043, a decisão ocorreu após resultado insatisfatório no ensaio da substância IR3535, apontado em laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL), laboratório de referência do Estado de São Paulo.

Segundo a Anvisa, os lotes interditados são identificados pelo número 61/411. O produto é classificado como cosmético e teve a comercialização suspensa de forma cautelar.

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A resolução cita que a medida foi adotada com base nos artigos 6º, 7º e inciso I do artigo 67 da Lei Federal nº 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária de medicamentos, cosméticos e outros produtos sujeitos ao controle sanitário.

FONTE/CRÉDITOS: Nicolle Ribeiro/VGN