O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, apresentou nesta quarta-feira (17) um substitutivo abrangente para o Projeto de Lei 8085/14, propondo significativas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, que será votado em julho, visa modernizar a legislação e facilitar a habilitação de jovens, além de otimizar o processo de formação de condutores.

A discussão e votação do parecer foram adiadas devido a um pedido de vista coletivo, com a comissão especial programada para retomar a análise do texto em 7 de julho, às 14h. O presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), expressou a expectativa de que a proposta seja levada a votação no Plenário da Câmara já no dia 8 de julho.

Entre as inovações propostas, destaca-se a criação da Permissão para Dirigir (PPD) para indivíduos a partir dos 16 anos. Pela redação de Ribeiro, menores de 18 anos terão permissão para conduzir veículos da categoria B em áreas urbanas, das 5h às 23h59, desde que acompanhados por um adulto com habilitação há, no mínimo, dois anos.

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Para a categoria A, que abrange motocicletas de até 150 cilindradas, a permissão permite que o jovem dirija desacompanhado, mas as restrições de horário e local de circulação permanecem as mesmas.

Aureo Ribeiro justificou a medida afirmando que ela visa "ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão".

O substitutivo também contempla a redução da idade mínima para a habilitação em categorias profissionais. A idade para as categorias D e E passaria de 21 para 20 anos, buscando, segundo o relator, mitigar a escassez de profissionais no setor de transporte de cargas e passageiros e incentivar a inserção de jovens adultos no mercado de trabalho.

Simplificação no processo de formação

O processo de formação de motoristas também será alvo de simplificação, conforme a proposta, com o objetivo de reduzir os custos envolvidos.

Um teto nacional para as taxas do processo de habilitação foi estabelecido: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 por exame (escrito ou de direção). Uma novidade é a permissão para o candidato realizar o exame prático em veículos com câmbio automático.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, aos 18 anos, será emitida de maneira automática e sem custo, desde que o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas, nem seja reincidente em infrações médias.

A carga horária mínima para aulas práticas de direção foi definida em 5 horas-aula para as categorias A e B, e em 10 horas-aula para C, D e E. Os cursos teóricos poderão ser oferecidos nas modalidades presencial, remota ou Educação a Distância (EAD), diferentemente do padrão atual de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposta do relator também inclui a exigência de que o Ministério da Educação (MEC) emita parecer técnico e formal sobre todas as normas do Contran relacionadas ao processo de habilitação ou à educação para o trânsito.

CNH Social e apoio financeiro

Para os condutores de baixa renda, o projeto reforça a CNH Social, que será financiada por 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Esses recursos serão direcionados a fundos estaduais específicos, cobrindo integralmente as taxas e despesas do processo de formação e da emissão do documento.

Avaliação médica e psicológica

O projeto estabelece a obrigatoriedade de avaliação psicológica em todas as renovações da CNH, diferentemente da regra atual que exige o exame apenas na primeira habilitação. O objetivo é identificar possíveis transtornos mentais que possam comprometer a segurança viária ao longo do tempo. Além disso, médicos e psicólogos terão a prerrogativa de reduzir a validade dos exames se identificarem doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

Será criado o Prontuário Nacional do Condutor, um registro centralizado de perícias que evitará que motoristas ocultem restrições de saúde ao se habilitarem em diferentes estados. Condutores com histórico positivo terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde permanecerá obrigatória.

Escolas de Trânsito e instrutores autônomos

As tradicionais autoescolas serão oficialmente rebatizadas como Escolas de Trânsito, mantendo seu papel de empresas credenciadas pelos Detrans para a formação teórica e prática, bem como para a oferta de cursos de reciclagem.

Uma inovação no processo de formação é a autorização para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B. Para isso, deverão utilizar veículos equipados com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Contudo, esses instrutores não poderão ministrar aulas práticas a candidatos menores de 18 anos.

O relator defende "a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular".

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que solicitou vista, expressou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo, temendo a precarização dos direitos trabalhistas dos profissionais celetistas. Ela alertou: "Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, 'pejotizados' e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”.

Para apoiar as novas Escolas de Trânsito, o projeto institui o Programa Emergencial de Apoio Financeiro, que prevê um auxílio mensal de R$ 1.000 por instrutor vinculado. O benefício terá duração de seis meses, com retroatividade a 1º de dezembro de 2025, e poderá ser prorrogado.

Regulamentação de pedágios e free flow

No que tange ao funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), exigindo que as concessionárias implementem campanhas informativas e instalem sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo diversifica as opções de pagamento para usuários sem meios eletrônicos (tags), permitindo a quitação da tarifa antecipadamente ou em até 30 dias após a passagem, por Pix, cartão de crédito ou débito em plataformas digitais da concessionária. Ações físicas nas rodovias deverão oferecer pagamento em espécie ou cartão.

Uma plataforma digital federal será criada para notificar os usuários sobre todas as passagens e permitir a consulta e quitação de débitos. A ausência dessas notificações ou de opções de pagamento adequadas impedirá a aplicação de multas por evasão.

Registro e emplacamento para equipamentos autopropelidos

O projeto agora exige registro e emplacamento traseiro para equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme futura regulamentação do Contran.

Para a operação desses equipamentos, será exigida uma Autorização Simplificada para Condução de Autopropelido (ACA), concedida a maiores de 16 anos após aprovação em exame escrito de legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança será obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação desses veículos deve priorizar as ciclovias. Em calçadas, a velocidade máxima será de 6 km/h para a segurança dos pedestres. Em vias urbanas com limite de até 60 km/h, a circulação deve ocorrer preferencialmente pelo bordo direito. O texto também prevê multas para o descumprimento dessas normas.

Regulamentação de veículos autônomos

A proposta estabelece que a circulação de veículos autônomos e semiautônomos será regulamentada pelo Contran, que definirá os níveis de automação e os requisitos mínimos de segurança para cada um.

O Contran também será responsável por especificar os testes e ensaios necessários para a certificação desses veículos, além de fixar os procedimentos para a investigação de acidentes que os envolvam.

Fiscalização e radares

No que diz respeito à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de forma pouco visível em árvores e postes.

O texto especifica que a autuação por excesso de velocidade será válida apenas se houver sinalização clara do limite no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias