O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC 221/19, apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer favorável ao fim da escala 6x1 na Câmara dos Deputados. O texto sugere que a nova jornada de trabalho seja de 40 horas semanais, garantindo o repouso semanal de dois dias, com a recomendação de que uma das folgas ocorra aos domingos.

O relatório foi entregue à comissão especial responsável por analisar a matéria e deve ser debatido ainda hoje pelos parlamentares em Brasília.

A proposta central visa reduzir a carga horária semanal de 44 para 40 horas, assegurando que não haja qualquer tipo de diminuição nos salários atuais dos trabalhadores brasileiros.

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De acordo com o cronograma sugerido, a transição para o modelo de duas folgas semanais começaria a valer efetivamente 60 dias após a promulgação oficial da medida constitucional.

O relator propõe alterações no Artigo 7º da Constituição Federal para limitar o expediente a oito horas diárias, permitindo compensações de horários via acordos ou convenções coletivas.

Cronograma de transição

Para mitigar impactos econômicos imediatos, Prates estruturou uma redução escalonada da carga horária para que as empresas possam se adaptar sem sobressaltos.

Inicialmente, 60 dias após a aprovação da Emenda Constitucional, a jornada máxima permitida cairia de 44 para 42 horas semanais.

Após um ano desse primeiro marco, a jornada seria definitivamente fixada em 40 horas semanais, respeitando o limite máximo de oito horas de trabalho por dia.

Durante esse intervalo, o texto permite a ampliação pontual da jornada diária para facilitar a organização das escalas, desde que tal medida seja pactuada em negociação coletiva.

Léo Prates argumenta que a implementação gradual protege o mercado, evitando demissões em massa ou o repasse abrupto de custos operacionais aos consumidores finais.

A proposta também prevê que leis ordinárias futuras tratem de regimes específicos, como o caso de trabalhadores que atuam em turnos ininterruptos de revezamento.

Em casos excepcionais, acordos coletivos poderão definir regimes compensatórios que garantam a média de dois descansos semanais dentro do mês-calendário.

Vale ressaltar que as novas diretrizes não impactam profissionais que já possuem carga horária contratual igual ou inferior a 40 horas por semana.

Microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) poderão contar com medidas mitigadoras específicas, que serão estabelecidas posteriormente por meio de lei complementar.

O relator afirmou que o tratamento diferenciado para pequenos negócios deve servir, primordialmente, para garantir a manutenção dos postos de trabalho existentes.

Resumo das mudanças propostas

Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5x2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso) e redução imediata para 42 horas semanais.

Após 14 meses da promulgação: consolidação final da jornada de 40 horas semanais, mantendo-se o regime obrigatório de duas folgas por semana.

Regras para profissionais de alta renda

O texto traz uma exceção para trabalhadores com curso superior que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS.

Para esses profissionais, classificados como hipersuficientes, a redução da jornada dependerá de negociação direta ou convenção, embora a escala 5x2 passe a ser obrigatória.

Segundo o relator, essa diferenciação visa combater a pejotização, oferecendo flexibilidade sem comprometer a arrecadação e o financiamento da Previdência Social.

Léo Prates acredita que a medida moderniza as relações laborais para quem possui maior autonomia de negociação, combatendo distorções no regime de contratação.

É importante destacar que essa exceção específica não engloba servidores públicos da administração direta ou indireta de qualquer esfera da federação.

Contratos com o setor público

No âmbito da administração pública, a adequação das jornadas exigirá aditamentos contratuais para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados.

Essa regra abrange contratos de licitação, parcerias público-privadas e concessões de serviços públicos que estejam em vigor no momento da promulgação.

O prazo máximo para formalizar esses ajustes é de 12 meses após a publicação da Emenda, garantindo que a transição ocorra de forma ordenada no setor público.

Os trabalhadores desses setores serão plenamente integrados ao novo modelo assim que o aditamento for assinado ou ao final do prazo de um ano estipulado.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil