Pais, eleitores com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida precisam conhecer as normas que regulam o uso de acompanhante na cabine de votação durante as eleições. A legislação permite a presença de crianças e auxiliares, mas impõe limites estritos para preservar o sigilo do voto.
Enquanto as crianças podem entrar, apenas o eleitor digita os números na urna. Já os cidadãos com deficiência contam com o direito garantido de receber ajuda direta e usar recursos de acessibilidade na urna eletrônica, conforme a resolução TSE nº 23.751/2026.
O auxílio não exige cadastro prévio. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade e autorizar o ingresso da pessoa indicada na seção eleitoral, que poderá até digitar os números sob orientação.
Regras para o acompanhante
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações.
Todos os atendimentos devem constar na ata da seção, registrando o nome completo e o documento de quem prestou o auxílio.
Acessibilidade
O protocolo de votação dispõe de recursos específicos e tecnologias de assistência para garantir o exercício do voto.
- É permitido usar o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar o caderno de votação;
- O eleitor pode receber fones de ouvido descartáveis para usar o sistema de áudio da urna;
- O teclado numérico possui ponto em relevo na tecla 5 para orientação espacial;
- É permitida a entrada e permanência de cão-guia na seção eleitoral.
Por fim, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar o cadastro preenchendo o formulário específico entregue na sala de votação.