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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
Economia

Receita altera prazos para destaque de tributos da reforma tributária

Escalonamento das obrigações nos documentos fiscais dará mais tempo para adaptação de sistemas das empresas até 2027.

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Por Pagina1mt
Receita altera prazos para destaque de tributos da reforma tributária
© Arte sobre foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, um novo cronograma escalonado para o destaque obrigatório dos impostos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos, evitando a sobrecarga de sistemas que ocorreria na próxima segunda-feira (3).

Com a alteração, apenas emissões como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm a exigência inicial. Outros modelos fiscais tiveram os prazos postergados em etapas até janeiro de 2027.

Cronograma por etapas

A decisão visa permitir uma transição gradual para empresas e desenvolvedores ajustarem suas plataformas. Inicialmente, o preenchimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seria cobrado conjuntamente para todos os documentos a partir de agosto.

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Datas e obrigatoriedades

A partir de 3 de agosto, a regra permanece para NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, CT-e OS), Manifesto Eletrônico (MDF-e), Guia de Transporte de Valores (GTV-e), Nota de Energia Elétrica (NF3-e), Declaração de Conteúdo (DC-e), NFS-e Via e Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe, exceto aéreo e semiurbano).

Em 1º de outubro, passam a exigir o destaque a NFCom, a maioria das NFS-e, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e tabelas da DeRE. Já em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, englobando balancetes, aplicações financeiras, deduções e fechamentos.

Em 1º de dezembro, a obrigatoriedade abrange NFS-e de plataformas digitais, softwares, transporte municipal, locações, condomínios, NFGas, NFAg, NFe ABI e BPe aéreo. Por fim, em 1º de janeiro de 2027, entram a Duimp, optantes do Simples Nacional, operações monofásicas e importações de bens materiais.

Período de testes e justificativa

A discriminação do IBS e da CBS faz parte da transição da nova tributação sobre o consumo. Durante 2026, a cobrança terá caráter de teste com alíquotas reduzidas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), deduzidas dos impostos atuais, para homologação dos sistemas.

A mudança no calendário atende a dificuldades operacionais do setor produtivo. Um levantamento do Fisco revelou que 21% dos documentos de empresas fora do Simples Nacional foram transmitidos sem a CBS entre junho e julho, reforçando a urgência do escalonamento.

A Receita Federal garantiu ainda que os manuais e layouts técnicos pendentes serão publicados com ao menos 60 dias de antecedência do início de cada nova fase do cronograma.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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