O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para outubro de 2026 o prazo de adesão ao Simples Nacional para as empresas que planejam ingressar no regime simplificado em 2027. A decisão, tomada após articulação com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), visa garantir mais tempo para que os pequenos negócios se adaptem às mudanças estruturais trazidas pela reforma tributária no país.
Com a mudança, a solicitação de ingresso no regime simplificado poderá ser feita até o dia 15 de outubro de 2026. Já as empresas que preferirem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo sistema regular de tributação terão até o dia 30 de outubro para registrar essa opção.
Anteriormente, a escolha pelo regime ocorria sempre no mês de janeiro de cada ano. Contudo, devido à transição para o novo modelo tributário, o CGSN antecipou o cronograma para dar mais previsibilidade ao mercado. A nova resolução do comitê foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Principais prazos do novo cronograma
A alteração atinge diretamente os negócios que ainda não fazem parte do Simples Nacional, mas planejam aderir a partir de janeiro de 2027. Confira as datas importantes:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: Período para solicitar a entrada no Simples Nacional para o ano de 2027.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: Prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: Data limite para a regularização de pendências cadastrais ou fiscais.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Período permitido para desistência das opções formuladas.
Datas que permanecem inalteradas
O início dos efeitos da opção escolhida continua marcado para 1º de janeiro de 2027. Além disso, haverá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para as empresas que desejarem migrar o recolhimento do IBS e da CBS para o regime regular no segundo semestre.
De acordo com Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, a prorrogação era uma demanda necessária. Ele destacou que o tempo extra assegura melhores condições para que contadores e microempresários compreendam a complexidade das novas regras e orientem suas decisões de forma segura.
Recolhimento híbrido do IBS e CBS
Uma das grandes novidades é a possibilidade de a empresa se manter no Simples Nacional, mas recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa decisão é estratégica, pois influencia a geração e o aproveitamento de créditos tributários na cadeia de fornecedores e clientes.
Especialistas alertam que a escolha não deve se basear apenas nas alíquotas. É fundamental analisar o perfil do público-alvo, a cadeia de suprimentos, o impacto no fluxo de caixa e a sistemática de formação de preços antes de tomar uma decisão definitiva.
Regras para empresas ativas e novos negócios
Quem já está enquadrado no Simples Nacional não precisa solicitar a permanência, mas deve monitorar sua situação fiscal para evitar exclusões. Para novas empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante do ano e para todo o ano de 2027.
MEI e Nota Fiscal de Serviço eletrônica
As regras para o Microempreendedor Individual (MEI) não sofreram alterações, mantendo o prazo de adesão ao Simei em janeiro. Por outro lado, a obrigatoriedade da NFS-e nacional para optantes do Simples foi adiada de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais prazo para adaptação tecnológica.
Fim da Defis separada e planejamento
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será extinta como obrigação acessória isolada, sendo integrada diretamente ao PGDAS-D de forma anual. Diante de tantas mudanças, o planejamento tributário antecipado torna-se indispensável para garantir a saúde financeira das empresas em 2027.