Um novo projeto de lei em tramitação estabelece um modelo de recuperação judicial simplificada voltado para empreendimentos com débitos de até mil salários-mínimos.
A proposta busca atender companhias com limite de 40 credores e que estejam ativas há pelo menos seis meses, impondo um intervalo mínimo de dois anos entre pedidos.
O plano de reestruturação poderá seguir um formato padrão ou ser redigido pela própria empresa, contemplando descontos, carências e parcelamentos.
Para aliviar o caixa inicial, o texto autoriza o recolhimento das custas processuais apenas no desfecho da ação.
O autor da medida, deputado licenciado Ilacir Bicalho, aponta que barreiras financeiras e burocráticas ainda afastam os pequenos negócios do socorro legal.
Os credores foram divididos em cinco categorias para facilitar as negociações, incluindo grupos trabalhistas, com garantia e de pequena quantia.
Antes de qualquer decretação de falência, o texto prevê uma fase obrigatória de conciliação com duração de até 120 dias.
A matéria passará pelo crivo das comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para avaliação do Senado.
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