Em 2025, os cartórios brasileiros emitiram uma ata notarial em volume recorde para documentar ofensas, publicações e mensagens de bullying e cyberbullying. Foram 153.267 registros no total, o maior patamar de toda a série histórica iniciada em 2016.
Esse montante representa uma alta de 4% em relação ao ano anterior, quando 147.303 documentos foram gerados. A expansão reforça o papel essencial dessas ferramentas na preservação de evidências para combater assédios físicos e digitais.
O levantamento foi divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Em um horizonte de cinco anos, o indicador saltou de 91.116 registros em 2020 para o patamar atual, o que representa um avanço expressivo de 68,2%.
Como solicitar
Os interessados em obter o documento podem se dirigir presencialmente a um cartório de notas ou utilizar o portal digital e-Notariado. O tabelião analisa o material apresentado e formaliza a constatação dos fatos.
O arquivo final pode conter data, hora, local, dados do solicitante, além de mídias como áudios, vídeos e imagens. Os custos seguem a tabela de emolumentos oficial de cada estado da federação.
A ferramenta e-Not Provas também facilita o processo por meio de certificado digital gratuito. A validação do conteúdo garante segurança jurídica para a apresentação em eventuais disputas judiciais.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas”, destaca Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
A relevância desse registro cresceu com a Lei Federal nº 14.811/2024, que tipificou penalmente o bullying. Como postagens na internet costumam sumir rapidamente, a certidão evita a perda de material probatório fundamental.
Preservação de provas
O recurso digital e-Not Provas amplia as opções para capturar conteúdos da internet com segurança jurídica. A tecnologia assegura que o registro exiba a data e a hora corretas da postagem original.