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Sábado, 24 de Outubro 2026
Política

Justiça Eleitoral garante acessibilidade nas eleições para idosos e PCDs

Regras asseguram prioridade de atendimento, acompanhantes na cabine e urnas adaptadas para promover a inclusão no dia do pleito.

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Por Pagina1mt
Justiça Eleitoral garante acessibilidade nas eleições para idosos e PCDs
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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Para garantir o pleno exercício do sufrágio, a Justiça Eleitoral assegura a acessibilidade nas eleições para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos em todo o país. As normas buscam oferecer rapidez, conforto e segurança aos cidadãos nos locais de votação durante o dia do pleito.

Acessibilidade e infraestrutura nos locais de votação

A legislação determina que os prédios eleitorais e seu entorno apresentem condições adequadas de circulação. Para supervisionar o acesso e solucionar eventuais barreiras arquitetônicas, cada local conta com um coordenador de acessibilidade nomeado pela Justiça Eleitoral.

Eleitores que notificaram previamente suas necessidades especiais são alocados preferencialmente em seções térreas. No entanto, alterações de seções e informe de deficiência possuem prazos específicos no calendário eleitoral, sendo atendidos de forma residual após o encerramento das datas limites.

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Além disso, é garantida a reserva de vagas em estacionamentos nos locais de votação ou em vias próximas para facilitar a chegada desse público.

Regras para atendimento prioritário

Para reduzir filas e evitar desgaste físico, a organização do pleito estabelece níveis de preferência. Pessoas com idade a partir de 80 anos possuem superprioridade absoluta. Vale ressaltar que o voto torna-se facultativo a partir dos 70 anos.

Outros grupos prioritários incluem pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, autistas, obesas, doadores de sangue recentes e agentes em serviço eleitoral. Para estes, o atendimento respeita a ordem de chegada.

Auxílio na cabine de votação

Eleitores com limitações de locomoção ou percepção podem votar acompanhados por uma pessoa de sua confiança. O acompanhante pode inclusive operar os comandos da urna eletrônica, desde que haja autorização prévia do presidente da mesa receptora.

Também é permitida a entrada de cães-guia na cabine. Por outro lado, é proibido que o acompanhante esteja a serviço de partidos políticos, coligações ou da própria Justiça Eleitoral.

Recursos de acessibilidade na urna eletrônica

As urnas eletrônicas contam com fones de ouvido, sintetizador de voz para eleitores com deficiência visual e intérprete de Libras na tela. O teclado numérico possui teclas táteis em braile e resposta audível.

Embora o voto seja obrigatório, eleitores cuja deficiência gere extrema dificuldade de deslocamento podem solicitar a quitação eleitoral por prazo indeterminado, ficando isentos de multas e sanções futuras.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
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