O direito ao voto está garantido por lei para todos os cidadãos que precisam exercer a cidadania mesmo durante o expediente. Conforme estabelece a legislação e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, o empregado pode se ausentar de suas funções sem qualquer prejuízo no salário.
As normas determinam que o período de afastamento deve ser o suficiente para o deslocamento até a seção e o tempo na fila. A regra se aplica inclusive a quem tem voto facultativo.
Acordo prévio e mesários
O Tribunal Superior Eleitoral orienta que os profissionais escalados para o trabalho no próximo dia 25 façam um alinhamento prévio com a chefia sobre o melhor horário para votação.
Quem vota em outra cidade também possui essa garantia sem desconto. Já os mesários convocados recebem folgas dobradas.
Combate ao assédio
Tentar impedir o sufrágio ou coagir funcionários configura crime eleitoral passível de prisão e multa. Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público.