O Projeto de Lei 1596/26 estabelece que as doações eleitorais realizadas por pessoas físicas não poderão ultrapassar o limite de dez salários mínimos, correspondentes atualmente a R$ 16.210. A proposta já está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, essa nova restrição funcionará de forma cumulativa com a regra já existente na Lei das Eleições, que limita os repasses a 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador no ano anterior.
O autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), argumenta que a legislação atual favorece desproporcionalmente os candidatos que possuem conexões com doadores de altíssima renda. Para ele, essa dinâmica perpetua as desigualdades estruturais dentro do sistema político brasileiro.
Próximos passos da proposta
Antes de seguir para o Plenário, o texto passará pela análise formal da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto seja efetivamente transformado em lei, ele precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei