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O Projeto de Lei 686/26 propõe modificações no Código de Defesa do Consumidor, determinando um período máximo de 48 horas para a restituição de valores em situações de cancelamento, desistência, rescisão contratual ou exercício do direito de arrependimento.
De acordo com a proposta em discussão na Câmara dos Deputados, a empresa deverá ressarcir o valor total utilizando a mesma forma de pagamento da aquisição, a menos que o cliente solicite uma alternativa.
Em casos de pagamentos instantâneos, incluindo transações via Pix, o estorno deverá ocorrer de forma imediata, respeitando o teto de 48 horas.
Novas regras
O descumprimento desse prazo por parte da empresa pode acarretar uma multa automática de 2% sobre o montante devido.
A restituição não poderá ser efetuada na forma de crédito ou voucher, exceto se houver concordância explícita do consumidor.
“Esta iniciativa visa preencher uma lacuna na legislação vigente, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva aos consumidores”, declarou o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), responsável pela proposição.
Próximos passos
O projeto será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta ainda necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
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