O Projeto de Lei 1219/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que a indicação para cargos de direção em agências reguladoras passe a ser antecedida por um processo público de pré-seleção, incluindo a formação de uma lista tríplice.
A medida altera a Lei 9.986/00 e busca dar maior transparência e rigor técnico à gestão desses órgãos estratégicos para o país.
Pelo texto, a seleção envolverá análise curricular e entrevistas feitas por um comitê específico. Cabe ao presidente da República selecionar os nomes que passarão pela sabatina no Senado.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da iniciativa, defende que a seleção prévia não anula a prerrogativa presidencial, mas eleva o rigor técnico e a legitimidade dos indicados.
O projeto também define novas diretrizes para a perda de mandato dos dirigentes, incluindo casos de desempenho insuficiente recorrente, renúncia, condenações e problemas de saúde.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Casa e ainda precisará passar pelo aval do Senado para entrar em vigor.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei