O Projeto de Lei 3235/26 veda que órgãos públicos federais adquiram itens feitos com celulose branqueada por meio de processos químicos. A iniciativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca mitigar impactos ambientais associados ao lançamento de poluentes nos recursos hídricos.
A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), aponta que o clareamento constitui uma finalidade meramente estética. O procedimento não agrega resistência ao papel, mas introduz elementos nocivos de difícil remoção ambiental.
A parlamentar destaca o papel indutor do Estado. O intuito é utilizar o poder de compra governamental para incentivar processos produtivos ecologicamente sustentáveis.
Impacto nas aquisições
A vedação engloba papel de impressão, insumos gráficos e embalagens como caixas e sacolas. Itens de higiene, a exemplo de papel higiênico e guardanapos, também entram na lista.
Ademais, a restrição alcança os materiais empregados por companhias terceirizadas prestadoras de serviço à administração pública federal.
Vetos e exceções
Ficam proibidos artigos que utilizem cloro elementar e compostos clorados durante qualquer etapa do clareamento. O mesmo vale para agentes removedores de metais, como os ácidos EDTA e DTPA.
Os fabricantes precisarão emitir uma declaração técnica para comprovar a proporção de fibra virgem e reciclada.
Itens reciclados ficam isentos, desde que o reprocessamento não envolva novo clareamento. Situações de emergência ou calamidade pública também abrem exceção caso faltem alternativas no mercado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo. O texto passará pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para entrar em vigor, a norma precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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