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Terça-feira, 20 de Outubro 2026
Política

Projeto restringe celulose branqueada em compras do governo federal

Medida em análise na Câmara dos Deputados visa combater poluição da água causada por processos estéticos na fabricação de papel.

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Por Pagina1mt
Projeto restringe celulose branqueada em compras do governo federal
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 3235/26 veda que órgãos públicos federais adquiram itens feitos com celulose branqueada por meio de processos químicos. A iniciativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca mitigar impactos ambientais associados ao lançamento de poluentes nos recursos hídricos.

A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), aponta que o clareamento constitui uma finalidade meramente estética. O procedimento não agrega resistência ao papel, mas introduz elementos nocivos de difícil remoção ambiental.

A parlamentar destaca o papel indutor do Estado. O intuito é utilizar o poder de compra governamental para incentivar processos produtivos ecologicamente sustentáveis.

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Impacto nas aquisições

A vedação engloba papel de impressão, insumos gráficos e embalagens como caixas e sacolas. Itens de higiene, a exemplo de papel higiênico e guardanapos, também entram na lista.

Ademais, a restrição alcança os materiais empregados por companhias terceirizadas prestadoras de serviço à administração pública federal.

Vetos e exceções

Ficam proibidos artigos que utilizem cloro elementar e compostos clorados durante qualquer etapa do clareamento. O mesmo vale para agentes removedores de metais, como os ácidos EDTA e DTPA.

Os fabricantes precisarão emitir uma declaração técnica para comprovar a proporção de fibra virgem e reciclada.

Itens reciclados ficam isentos, desde que o reprocessamento não envolva novo clareamento. Situações de emergência ou calamidade pública também abrem exceção caso faltem alternativas no mercado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo. O texto passará pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para entrar em vigor, a norma precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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