Os eleitores que pretendem utilizar o voto em trânsito no pleito de outubro têm até o dia 20 deste mês para formalizar o pedido junto à Justiça Eleitoral. A solicitação do benefício, que permite votar fora do município de origem, pode ser realizada digitalmente pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para fazer a opção pela internet, o cidadão deve acessar o site oficial e navegar até o menu de transferência temporária do local de votação. Na sequência, basta preencher o formulário com dados pessoais, consultar os locais com vagas disponíveis e confirmar o procedimento. Já na modalidade presencial, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto.
Regras e restrições do benefício
A opção pelo recurso está restrita às capitais e a municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. Além disso, o alcance da votação varia conforme a localidade escolhida pelo cidadão para o dia do pleito.
Quem solicitar o ajuste para um município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. No entanto, se a transferência for para outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
Vale ressaltar que a solicitação pode ser configurada de forma distinta para o primeiro e o segundo turno das eleições. O cidadão tem até o dia 20 de agosto para efetuar alterações ou o cancelamento do pedido, sendo que após essa data nenhuma modificação será aceita.
Caso o eleitor registre o pedido e não compareça à seção designada no dia da votação, será necessário apresentar a justificativa de ausência, processo que estará disponível através do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Cidadãos cadastrados no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil nas datas de votação também podem solicitar a transferência temporária, ficando aptos a votar exclusivamente para o cargo de presidente. Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não têm permissão para votar em trânsito caso estejam fora do país.
Calendário das eleições
O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão definidos os representantes para os cargos do Executivo e Legislativo. O segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro para as disputas de governador e presidente nas localidades em que nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos na primeira etapa.