A partir de 1º de outubro, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a cobrir o exame de mamografia digital sem limitação de idade no Brasil, desde que haja prescrição médica. A nova determinação foi regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o objetivo de ampliar o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama.
Anteriormente, a cobertura compulsória do procedimento era limitada a mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Com a decisão do órgão regulador, o direito ao exame na rede suplementar passa a ser garantido para qualquer paciente com indicação clínica prévia.
Benefícios da tecnologia e diagnóstico precoce
A mamografia digital representa um avanço em relação ao modelo tradicional, permitindo identificar pequenas alterações no tecido mamário antes de se tornarem palpáveis. O método oferece vantagens como menor tempo de compressão, redução na exposição à radiação e armazenamento das imagens em formato eletrônico, o que facilita a análise por múltiplos especialistas.
A iniciativa também marca o início das ações para o Outubro Rosa, focado na conscientização da saúde feminina. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra aproximadamente 73.610 novos casos da doença a cada ano, e a detecção em fases iniciais eleva de forma expressiva o sucesso do tratamento.
Inclusão de gêneros e debate técnico
A ampliação do direito foi aprovada após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Na comissão, técnicos enfatizaram que a limitação por faixa etária trazia prejuízos e atrasos no diagnóstico de tumores mamários.
Além disso, a redação do texto oficial assegura cobertura para todas as pessoas. A escolha do termo estende a garantia do exame a qualquer gênero, contemplando homens e pessoas não binárias que apresentem recomendação médica para o procedimento.
