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Quinta-feira, 10 de Setembro 2026
Política

MEC define regras de férias escolares para a Copa do Mundo Feminina

Ajuste no calendário letivo de 2027 abrange cidades-sede e dá autonomia aos demais municípios do país sem afetar a carga horária.

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MEC define regras de férias escolares para a Copa do Mundo Feminina
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Ministério da Educação (MEC) regulamentou as diretrizes para a adequação das férias escolares do meio de ano durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. A medida visa organizar o calendário letivo das redes públicas e privadas de todo o país para o torneio, que ocorre entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, reunindo 32 seleções em 64 partidas inéditas na América do Sul.

Pela primeira vez na história, o campeonato mundial será realizado em solo sul-americano, abrangendo oito unidades da Federação:

  • Minas Gerais;
  • Ceará;
  • Rio Grande do Sul;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Bahia;
  • São Paulo;
  • Distrito Federal.

A organização do ano letivo de 2027 varia conforme o nível de impacto local do evento esportivo. As orientações afetam diretamente as oito cidades-sede e os cerca de 174 municípios que compõem suas regiões metropolitanas e áreas de influência direta.

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Nesses locais impactados, os sistemas de ensino deverão ajustar o recesso escolar para coincidir exatamente com as datas da competição. Por outro lado, as redes estaduais e municipais fora dessa área direta possuem autonomia para decidir sobre a alteração, avaliando suas necessidades educacionais, climáticas e socioeconômicas.

Segurança jurídica e mobilidade

As novas diretrizes foram estabelecidas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, formulado pelo Conselho Nacional de Educação e homologado na última terça-feira (8). O documento garante segurança jurídica às redes de ensino, além de facilitar a mobilidade urbana e permitir que a comunidade escolar acompanhe as partidas sem prejuízo às aulas.

Manutenção dos dias letivos pela LDB

Apesar das adaptações nas férias, o MEC reforça que o cumprimento dos 200 dias letivos é obrigatório, mantendo a carga horária mínima anual prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A norma se aplica também aos cursos de qualificação e educação profissional técnica de nível médio.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
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