O Ministério da Educação (MEC) regulamentou as diretrizes para a adequação das férias escolares do meio de ano durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. A medida visa organizar o calendário letivo das redes públicas e privadas de todo o país para o torneio, que ocorre entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, reunindo 32 seleções em 64 partidas inéditas na América do Sul.
Pela primeira vez na história, o campeonato mundial será realizado em solo sul-americano, abrangendo oito unidades da Federação:
- Minas Gerais;
- Ceará;
- Rio Grande do Sul;
- Pernambuco;
- Rio de Janeiro;
- Bahia;
- São Paulo;
- Distrito Federal.
A organização do ano letivo de 2027 varia conforme o nível de impacto local do evento esportivo. As orientações afetam diretamente as oito cidades-sede e os cerca de 174 municípios que compõem suas regiões metropolitanas e áreas de influência direta.
Nesses locais impactados, os sistemas de ensino deverão ajustar o recesso escolar para coincidir exatamente com as datas da competição. Por outro lado, as redes estaduais e municipais fora dessa área direta possuem autonomia para decidir sobre a alteração, avaliando suas necessidades educacionais, climáticas e socioeconômicas.
Segurança jurídica e mobilidade
As novas diretrizes foram estabelecidas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, formulado pelo Conselho Nacional de Educação e homologado na última terça-feira (8). O documento garante segurança jurídica às redes de ensino, além de facilitar a mobilidade urbana e permitir que a comunidade escolar acompanhe as partidas sem prejuízo às aulas.
Manutenção dos dias letivos pela LDB
Apesar das adaptações nas férias, o MEC reforça que o cumprimento dos 200 dias letivos é obrigatório, mantendo a carga horária mínima anual prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A norma se aplica também aos cursos de qualificação e educação profissional técnica de nível médio.
