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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumiu, a partir desta segunda-feira (1º), a gestão e a cobrança exclusivas dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Essa mudança estratégica visa centralizar e otimizar a recuperação de aproximadamente R$ 66,8 bilhões, relativos a 500 mil inscrições, que serão migrados da Caixa Econômica Federal para o sistema da PGFN, facilitando a regularização para devedores e o repasse de valores aos trabalhadores.
Anteriormente, a administração desses débitos era compartilhada entre a Caixa e a PGFN. A expectativa é que o processo de migração total dos dados e sistemas esteja concluído até o final do mês corrente.
Com o objetivo de incentivar a regularização, a PGFN já divulgou que lançará um edital de transações em julho. Essa iniciativa permitirá aos devedores quitarem seus passivos com o FGTS, usufruindo de importantes descontos sobre juros e multas acumulados.
É importante ressaltar que a dívida ativa do FGTS compreende os montantes que deveriam ter sido depositados pelos empregadores nas contas dos trabalhadores. Caso esses valores não sejam pagos ou parcelados, eles são formalmente inscritos na dívida ativa.
Para consultas, renegociações e emissão de guias de pagamento referentes a esses débitos, sejam eles ajuizados ou não, os interessados deverão acessar exclusivamente o Regularize, portal oficial de serviços da PGFN.
Após a recuperação desses valores pela PGFN, os montantes devidos serão direcionados diretamente para as contas individuais do FGTS dos trabalhadores beneficiados.
A Caixa Econômica Federal, por sua vez, manterá a gestão dos débitos administrativos, ou seja, aqueles que ainda não foram inscritos em dívida ativa. Também permanecerão sob sua responsabilidade os parcelamentos já ativos junto ao banco, até sua quitação ou rescisão, bem como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Individualização dos valores
Com a conclusão da migração, a individualização dos débitos, que consiste no detalhamento dos valores devidos a cada trabalhador, também passará a ser realizada diretamente no portal Regularize da PGFN.
Empregadores terão um prazo limite de 30 dias para efetuar a individualização dos débitos. O descumprimento pode acarretar na não obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e na rescisão de quaisquer negociações estabelecidas com a PGFN.
Segundo Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, essa alteração simplificará o processo de transação para os devedores e trará benefícios significativos para os trabalhadores que aguardam o recebimento dos valores.
Borges também destacou que, a médio prazo, a partir do próximo ano, a PGFN planeja ampliar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores. Será possível realizar consultas individualizadas no portal da procuradoria.
"Atualmente, o trabalhador enfrenta dificuldades para identificar seus direitos a receber", afirmou Borges em coletiva de imprensa. "Nosso objetivo é disponibilizar uma ferramenta para que qualquer cidadão brasileiro possa verificar se possui créditos de FGTS sob sua titularidade que estão sendo cobrados pela PGFN."
Ele complementou: "Além disso, notificaremos o trabalhador sempre que houver a recuperação de um crédito que lhe pertença."
Otimização de ferramentas e processos
A principal motivação para essa migração é a padronização dos procedimentos e a centralização da gestão da dívida ativa em uma única instituição. A PGFN, que já gerencia a dívida ativa da União, agora concentrará também a do FGTS.
"Com a mesma agilidade e tecnologia empregadas na cobrança dos créditos fazendários, aplicaremos esses recursos para recuperar os créditos fundiários, que pertencem aos trabalhadores e estão inscritos na dívida ativa do fundo", explicou Borges. Ele enfatizou que a medida não suprime o direito do empregado de acionar judicialmente seu empregador.
"Em qualquer circunstância, atuaremos para efetuar a cobrança, receber os valores e repassá-los ao empregado", reforçou. "Embora o trabalhador possa buscar a Justiça, a PGFN dispõe de uma gama de mecanismos de cobrança que não estão ao alcance de uma pessoa física."
Borges detalhou que mais de 30 métodos de cobrança, já empregados na dívida ativa da União, serão estendidos para a recuperação dos débitos do FGTS. Entre eles, destacam-se o protesto, a penhora de bens e a restrição de contratação com o setor público.
No ano de 2023, a PGFN recuperou um total de R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão referiam-se especificamente à dívida ativa do FGTS. Já nos primeiros dois meses de 2024 (janeiro e fevereiro), a procuradoria conseguiu reaver R$ 142 milhões em benefício dos trabalhadores.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído com a finalidade primordial de oferecer proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Para isso, é aberta uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.
Mensalmente, no início de cada período, os empregadores realizam depósitos em contas específicas, abertas na Caixa em nome de cada funcionário. O valor corresponde a 8% do salário do trabalhador.
Além da possibilidade de saque em situações de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado em outras circunstâncias. Isso inclui a aposentadoria, casos de doenças graves e para a aquisição da casa própria.
É importante notar que uma parcela dos recursos acumulados no fundo é também direcionada para o financiamento de políticas públicas. Esses investimentos abrangem áreas essenciais como habitação, saneamento básico e infraestrutura em todo o país.