A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao calendário do Bolsa Família de julho nesta segunda-feira (27), liberando a parcela para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 6. Neste ciclo, o tíquete médio nacional recebido pelas famílias assistidas alcançou a quantia de R$ 679,19.

Pagamento antecipado em municípios afetados

Para os moradores de 175 municípios distribuídos em seis estados, os recursos foram disponibilizados antecipadamente no último dia 20, sem a necessidade de aguardar o cronograma do NIS. A medida emergencial atendeu cidades em estado de calamidade pública ou situação de emergência no Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

A lista detalhada das localidades contempladas pela liberação unificada pode ser consultada nos canais oficiais do governo federal.

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Valores e adicionais do benefício

O piso garantido pelo programa é de R$ 600, mas o montante final pode ser acrescido por três complementos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede R$ 50 mensais durante seis meses a mães de bebês de até seis meses. Além disso, há um extra de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos, e R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

O cronograma regular do Bolsa Família é executado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para verificar as datas atualizadas, o saldo e o detalhamento das parcelas, o cidadão pode utilizar o aplicativo Caixa Tem, ferramenta digital do banco para gestão das contas de poupança.

Regra de proteção e Seguro Defeso

O programa mantém a chamada regra de proteção, que assegura 50% do valor do benefício por até dois anos para famílias cujos integrantes conseguirem emprego, desde que a renda individual não ultrapasse meio salário mínimo. Quem ingressou nessa norma até maio de 2025 segue recebendo o percentual pelo prazo de dois anos, enquanto os novos enquadramentos possuem validade de um ano.

Vale destacar também que, desde 2024, os repasses do Bolsa Família não sofrem mais o abatimento referente ao Seguro Defeso. A alteração foi promovida pela Lei 14.601/2023, isentando os pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e ficam impedidos de trabalhar durante a piracema.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil