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A partir deste sábado (4), entra em vigor em todo o país o período de defeso eleitoral, fase que antecede as eleições e estabelece uma série de restrições para agentes públicos com o objetivo de impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos. As medidas permanecem válidas até a realização do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
As regras atingem ocupantes de cargos públicos nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo o presidente da República, governadores, prefeitos, ministros, secretários e demais gestores.
O conjunto de normas busca garantir igualdade de condições entre os candidatos, preservando a lisura do processo eleitoral e evitando que ações governamentais sejam utilizadas como instrumento de promoção política.
O que muda com o início do defeso eleitoral
Durante os próximos três meses, ficam proibidas diversas condutas consideradas capazes de influenciar o eleitorado. Entre elas estão:
participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
realização de publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo exceções previstas em lei;
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios fora dos programas sociais permanentes;
transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, salvo situações autorizadas pela legislação;
utilização da estrutura, dos servidores e dos recursos públicos para favorecer candidaturas.
Os agentes públicos continuam podendo participar de atividades de campanha, desde que isso ocorra fora do expediente e sem utilizar qualquer recurso pertencente à administração pública.
Redes sociais e páginas oficiais também entram nas restrições
Além dos atos presenciais, o período eleitoral impõe cuidados especiais com os canais oficiais de comunicação dos órgãos públicos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) orienta que páginas institucionais e perfis oficiais suspendam publicações de caráter promocional durante o período eleitoral. Em alguns casos, recomenda-se inclusive arquivar conteúdos publicados anteriormente que possam caracterizar promoção institucional.
Servidores também devem evitar o compartilhamento de conteúdo político-eleitoral durante o horário de trabalho ou utilizando equipamentos e sistemas públicos.
Nomeações e contratações ficam limitadas
Outra mudança importante atinge a administração de pessoal.
Até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações realizadas de ofício, salvo nas exceções previstas pela legislação.
Permanecem autorizadas, por exemplo:
nomeações para cargos em comissão e funções de confiança;
convocações de aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026;
contratações indispensáveis para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Programas sociais continuam normalmente
A legislação não interrompe programas sociais permanentes.
Benefícios previstos em lei e com execução orçamentária regular podem continuar sendo oferecidos normalmente. O que fica proibido é a criação ou ampliação de programas de distribuição gratuita de bens ou benefícios durante o período eleitoral quando houver potencial de influenciar o voto do eleitor.
Também permanece vedada a utilização dessas ações para promoção de candidatos ou grupos políticos.
Repasses de recursos também sofrem mudanças
O início do defeso eleitoral também altera o calendário de execução orçamentária.
Durante esse período, ficam suspensas as transferências voluntárias da União para estados e municípios, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
Por esse motivo, tradicionalmente, os governos aceleram a liberação de recursos e de emendas parlamentares antes do início das restrições, garantindo a continuidade de obras e investimentos já programados.
As medidas fazem parte do conjunto de normas da Justiça Eleitoral destinadas a assegurar equilíbrio entre os concorrentes e preservar a transparência e a legitimidade das eleições de 2026.