A partir deste sábado (4), entra em vigor em todo o país o período de defeso eleitoral, fase que antecede as eleições e estabelece uma série de restrições para agentes públicos com o objetivo de impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos. As medidas permanecem válidas até a realização do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

As regras atingem ocupantes de cargos públicos nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo o presidente da República, governadores, prefeitos, ministros, secretários e demais gestores.

O conjunto de normas busca garantir igualdade de condições entre os candidatos, preservando a lisura do processo eleitoral e evitando que ações governamentais sejam utilizadas como instrumento de promoção política.

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O que muda com o início do defeso eleitoral

Durante os próximos três meses, ficam proibidas diversas condutas consideradas capazes de influenciar o eleitorado. Entre elas estão:

  • participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;

  • realização de publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo exceções previstas em lei;

  • distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios fora dos programas sociais permanentes;

  • transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, salvo situações autorizadas pela legislação;

  • utilização da estrutura, dos servidores e dos recursos públicos para favorecer candidaturas.

Os agentes públicos continuam podendo participar de atividades de campanha, desde que isso ocorra fora do expediente e sem utilizar qualquer recurso pertencente à administração pública.

Redes sociais e páginas oficiais também entram nas restrições

Além dos atos presenciais, o período eleitoral impõe cuidados especiais com os canais oficiais de comunicação dos órgãos públicos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) orienta que páginas institucionais e perfis oficiais suspendam publicações de caráter promocional durante o período eleitoral. Em alguns casos, recomenda-se inclusive arquivar conteúdos publicados anteriormente que possam caracterizar promoção institucional.

Servidores também devem evitar o compartilhamento de conteúdo político-eleitoral durante o horário de trabalho ou utilizando equipamentos e sistemas públicos.

Nomeações e contratações ficam limitadas

Outra mudança importante atinge a administração de pessoal.

Até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações realizadas de ofício, salvo nas exceções previstas pela legislação.

Permanecem autorizadas, por exemplo:

  • nomeações para cargos em comissão e funções de confiança;

  • convocações de aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026;

  • contratações indispensáveis para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Programas sociais continuam normalmente

A legislação não interrompe programas sociais permanentes.

Benefícios previstos em lei e com execução orçamentária regular podem continuar sendo oferecidos normalmente. O que fica proibido é a criação ou ampliação de programas de distribuição gratuita de bens ou benefícios durante o período eleitoral quando houver potencial de influenciar o voto do eleitor.

Também permanece vedada a utilização dessas ações para promoção de candidatos ou grupos políticos.

Repasses de recursos também sofrem mudanças

O início do defeso eleitoral também altera o calendário de execução orçamentária.

Durante esse período, ficam suspensas as transferências voluntárias da União para estados e municípios, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.

Por esse motivo, tradicionalmente, os governos aceleram a liberação de recursos e de emendas parlamentares antes do início das restrições, garantindo a continuidade de obras e investimentos já programados.

As medidas fazem parte do conjunto de normas da Justiça Eleitoral destinadas a assegurar equilíbrio entre os concorrentes e preservar a transparência e a legitimidade das eleições de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: Wesley Moreno/Power Mix