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A partir deste sábado, 4 de julho, as restrições do defeso eleitoral começam a valer em todo o Brasil, três meses antes do primeiro turno das eleições, programado para 4 de outubro. Essa medida crucial da legislação eleitoral busca impedir o uso indevido da máquina pública em benefício de campanhas políticas, garantindo a lisura do processo democrático.
Neste período, candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Adicionalmente, todos os sites governamentais devem remover conteúdos que façam referência a candidatos, permitindo apenas a manutenção de informações de estrita utilidade pública.
As páginas oficiais de órgãos federais e estaduais, em conformidade com as regras eleitorais, precisam retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam associar políticos ou seu trabalho à administração pública, mesmo que a publicação tenha ocorrido antes de 4 de julho.
A publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos fica expressamente proibida.
Da mesma forma, a contratação de shows artísticos utilizando recursos públicos é vedada.
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também estão vetados, com exceção de liberações prévias da Justiça Eleitoral em situações de emergência.
Todas essas proibições estão detalhadas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e complementadas por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações e movimentações de pessoal
Agentes públicos ficam impedidos de nomear ou exonerar funcionários, dispensar sem justa causa, retirar vantagens, transferir, ou dificultar o exercício funcional de servidores públicos.
Contratações e demissões são permitidas apenas para cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
As nomeações para cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República são exceções a esta regra.
Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o processo tiver sido homologado até o dia 4 de julho.
Transferência de recursos
Agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos, seja do governo federal para estados e municípios, ou de estados para municípios.
Repasses só serão autorizados para a execução de obras já existentes ou em situações de calamidade pública.
Convenções partidárias
A partir deste domingo, 5 de julho, a propaganda interna para pré-candidatos às convenções partidárias é permitida.
As convenções, que definirão os candidatos oficiais, poderão ter início em 20 de julho, mas a propaganda externa em rádio, TV ou outdoors permanece proibida.
Para disputar as vagas nas eleições de outubro, os nomes dos candidatos devem ser aprovados pelos respectivos partidos, um processo que ocorre justamente nas convenções.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, data em que serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Um eventual segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro.