O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Flávio Dino votaram nesta sexta-feira (5) pela rejeição do recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que contestava o pagamento de uma multa de R$ 452 mil. A decisão se insere no contexto de um julgamento em plenário virtual que se estenderá até 15 de junho, com a participação de mais oito ministros. Roberto Jefferson foi condenado em 2024 pelo STF, além da multa, a nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

As acusações contra Jefferson incluem crimes como calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que o ex-parlamentar incitou a população a invadir o Senado Federal e a cometer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, além de ter estimulado a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Multa parcelada e defesa

Após a condenação inicial, Alexandre de Moraes havia autorizado o parcelamento da multa em 24 prestações mensais de R$ 18,8 mil. No entanto, a defesa de Jefferson recorreu, argumentando que a multa aplicada era excessiva e que seu valor comprometia o patrimônio do ex-deputado, além de alegar irregularidades em sua imposição.

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Em seu voto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, manteve a decisão de aplicar a multa. Ele argumentou que o recurso apresentado pela defesa não trouxe elementos suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão original.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, declarou Moraes em seu voto.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil