A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Mônica Maria Costa Di Piero, suspendeu a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital que havia convertido em falência o processo de recuperação judicial do Grupo Oi S.A., formado por Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA.
A medida atende a recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, credores da companhia, que argumentaram que a falência poderia causar prejuízos ainda maiores aos credores e à sociedade.
No voto, a magistrada ressaltou que é "irrefutável que o princípio da preservação da empresa viável e de sua função social devem permear e balizar todo o processo de reestruturação da sociedade empresária em crise”. Segundo ela, decretar a falência, em vez de permitir a continuidade do plano de recuperação, colocaria em risco serviços essenciais prestados pela Oi, afetando centenas de municípios e milhares de trabalhadores.
A decisão da desembargadora considerou ainda a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), que destacou a relevância social da empresa e seu impacto na economia, ressaltando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de zelar pela estabilidade social, previstos no artigo 170 da Constituição Federal.
Abuso de poder e continuidade da administração judicial
O voto também mencionou indícios de abuso de poder por parte da gestão da Oi na segunda fase da recuperação judicial, iniciada em março de 2025. A desembargadora registrou trechos da decisão da 7ª Vara Empresarial que apontavam “o fornecimento de informações equivocadas, a contratação de profissionais com custos elevadíssimos e a ausência de plano de transição, motivando o afastamento da Diretoria e do Conselho Administrativo do Grupo Oi”.
Diante disso, foi determinado o retorno dos administradores judiciais, Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e Preserva-Ação Administração Judicial, na pessoa de Bruno Rezende, para dar continuidade à supervisão do processo de forma organizada e transparente.
Liquidação ordenada dos ativos
A desembargadora explicou que a “liquidação ordenada de ativos, conduzida de forma controlada e transparente pelo Poder Judiciário, tem o propósito de preservar a atividade econômica dos serviços essenciais, maximizar o valor de venda dos ativos e assegurar a melhor satisfação dos credores”.
Ela ainda destacou que “a verossimilhança das alegações do recorrente e o risco de lesão grave e de difícil reparação decorrem dos nefastos efeitos da decretação da falência para todos os credores envolvidos no processo de reestruturação, da atividade essencial desenvolvida pelas recuperandas e sua relevante função social, sendo responsável por centenas de empregos diretos e indiretos”.
Com a decisão, a Oi poderá prosseguir com o plano de recuperação judicial homologado, preservando empregos, serviços essenciais e o retorno financeiro aos credores, evitando o impacto social e econômico que a falência imediata poderia gerar.