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Uma decisão liminar da Justiça de Mato Grosso anulou, de forma imediata, dois projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de Rosário Oeste no último mês de dezembro. A medida, que tem caráter urgente, paralisa a criação de um cargo de assessor jurídico da presidência e alterações no sistema de pagamento de diárias dos vereadores. O mandado de segurança foi impetrado contra o atual presidente da Casa, Vereador Amílson Cláudio Neponuceno, com base em denúncias de graves irregularidades.
A ação judicial, movida por Francisco Rejanio Gomes de Carvalho, alega que os Projetos de Lei nº 071/2025 e nº 072/2025 foram votados e aprovados sem o devido processo legislativo, ferindo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. Conforme os autos, não houve reunião formal ou deliberação da Mesa Diretora para a propositura das matérias, fato corroborado por declarações do vice-presidente, Vereador Gigio, e da 1ª secretária, Vereadora Selma Anzil, que confirmaram não terem sido consultados.
Indícios de Má Gestão e Pagamentos Irregulares
Além do vício formal no processo de votação, a decisão da magistrada Marília Augusto de Oliveira Plaza considerou fortes indícios de má gestão dos recursos públicos no fechamento das contas de 2025. Documentos anexados ao processo revelam um padrão de conduta questionável, incluindo a reiteração de pagamentos de diárias sem a comprovação material adequada, o fracionamento de despesas para evitar licitações e a realização de contratações com descrições genéricas, que impedem a fiscalização pela sociedade.
Os pagamentos, conforme a denúncia, foram concentrados no final do ano, mesmo após a existência de representações formais junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Esse cenário levou a Justiça a concluir pela urgência na intervenção para "evitar dano irreversível ao erário" com a eventual nomeação para o novo cargo e o pagamento de diárias com valores alterados.
Decisão Judicial e Multas Pessoais
Em sua decisão, a juíza determinou a suspensão imediata de todos os atos decorrentes dos dois projetos de lei. Fica expressamente proibida a nomeação ou contratação para o cargo de assessor jurídico, assim como qualquer pagamento de diárias com base nos novos parâmetros aprovados. Para garantir o cumprimento da ordem, a magistrada fixou uma multa diária de R$ 1.000,00, a ser aplicada pessoalmente ao Vereador Amílson Cláudio Neponuceno em caso de descumprimento, com teto máximo de R$ 30 mil.
A Justiça, contudo, indeferiu o pedido inicial de afastamento cautelar do presidente de suas funções administrativas, entendendo que tal medida seria desproporcional no momento atual do processo. O Ministério Público foi oficialmente acionado para adotar as providências cabíveis dentro de sua esfera de atuação, e a autoridade coatora (o presidente da Câmara) tem o prazo de dez dias para prestar esclarecimentos à Justiça.
A situação coloca sob intenso escrutínio a administração da Câmara Municipal de Rosário Oeste e deve acionar os órgãos de controle externo, como o TCE, para uma auditoria mais aprofundada das contas do Legislativo municipal no exercício de 2025.
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