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Uma mulher transgênero de 23 anos foi solta após passar quase nove meses presa preventivamente em um presídio masculino de Rondônia. A decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu a um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública do Estado, que apontou excesso de prazo e ilegalidade no local de custódia. A jovem responde por acusações de ameaça, resistência e desobediência relativas a um fato ocorrido em Sapezal (510 km de Cuiabá), mas estava detida em Presidente Médici (RO).
A concessão da liberdade ocorreu após a primeira audiência do caso ser cancelada porque a unidade prisional não apresentou a ré para a videoconferência. Diante do adiamento por falha do próprio Estado e da ausência de análise do pedido de revogação da prisão na primeira instância, a Defensoria recorreu ao Tribunal para evitar que a custódia se estendesse por mais tempo sem que a instrução criminal tivesse sido iniciada.
Na ação, a Defensoria Pública sustentou que a ineficiência administrativa não pode transformar a prisão preventiva em antecipação de pena, ressaltando ainda que nenhuma testemunha foi ouvida no período. O pedido também destacou que a manutenção de mulheres trans em estabelecimentos masculinos afronta diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que garantem o direito de alocação em unidades femininas ou alas específicas para assegurar a integridade física e psicológica.
Ao julgar o caso, o desembargador Orlando Perri reconheceu a urgência da situação e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Com a expedição do alvará de soltura, a investigada deverá cumprir obrigações como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização e o compromisso de participar de todos os atos do processo.