Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira (23), o bloqueio de contas do Banco Master e de outras quatro entidades e indivíduos, totalizando até R$ 135 milhões. A medida foi solicitada pelo Estado do Rio e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).
A decisão judicial visa ressarcir perdas financeiras em investimentos do fundo de previdência, que aponta indícios de gestão temerária e possíveis atos fraudatórios envolvendo o aporte de R$ 150 milhões.
As contas bloqueadas pertencem ao Banco Master, à Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA., à Axor Asset LTDA., a Alexandre Marchesani Canata e a Felipe Mota Separovic Rodrigues.
Entenda o caso
O cerne da questão remonta a um aporte de R$ 150 milhões realizado pelo Rioprevidência, entre 4 de julho e 8 de agosto de 2025, no Fundo de Investimento “Texas i Fia”. A carteira deste fundo estava majoritariamente exposta a ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.
Aproximadamente um ano após o investimento, as ações da Ambipar sofreram uma significativa desvalorização. Isso resultou em uma perda financeira para a Rioprevidência, que viu o saldo de seus investimentos reduzir em quase R$ 15 milhões.
O juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, ressaltou na decisão judicial a complexidade dos atos. Ele afirmou que “a sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos envolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”.
Além disso, o magistrado identificou fortes indícios de gestão temerária no aporte realizado pelos gestores do Rioprevidência. Essa conduta levanta questionamentos sobre a prudência na alocação dos recursos públicos.
O juiz detalhou que “a escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual”. Ele adicionou que isso pode ter sido “utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações”.
Ou, ainda, por ter “exposto o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida”. A análise aponta para a vulnerabilidade do fundo diante de tais práticas.