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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou uma decisão provisória que suspende a aplicação de uma taxa de 12% sobre a exportação de petróleo, ao rejeitar um recurso apresentado pela União.
A magistrada Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, ratificou a liminar em uma decisão proferida na noite de quinta-feira (9).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, havia contestado uma decisão de primeira instância datada de terça-feira (7).
A liminar em questão acolheu o pedido de cinco empresas internacionais do ramo de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional, a desembargadora Carmen Lima de Arruda considerou que o órgão não conseguiu comprovar um risco iminente e concreto que justificasse a alteração da decisão liminar, concluindo que não haveria prejuízo em aguardar o julgamento final do caso.
O TRF2 ainda não estabeleceu uma data para o julgamento definitivo da matéria.
Entenda o caso
A cobrança do Imposto de Exportação no valor de 12% foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março.
O governo editou a MP como uma medida para tentar frear o aumento nos preços dos derivados de petróleo no Brasil, especialmente o óleo diesel. Essa ação ocorreu em um contexto de instabilidade no Oriente Médio, que afetou a produção e a oferta global de petróleo.
A intenção do imposto de exportação era compensar a perda de receita causada pela isenção do PIS e da Cofins sobre o óleo diesel. Ao zerar as alíquotas desses tributos federais, o objetivo era tornar o produto mais acessível ao consumidor. Adicionalmente, a medida visava desencorajar as empresas a exportarem petróleo, priorizando o mercado interno.
O governo também implementou um sistema de subvenção, oferecendo um tipo de reembolso, para incentivar importadores e produtores de diesel a manterem o produto no mercado nacional em vez de exportá-lo a preços mais elevados.
As companhias exportadoras de petróleo que se sentiram impactadas pela medida argumentam que o imposto possui um caráter puramente arrecadatório e que viola o princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos sem um período de antecedência estabelecido.
Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou o pedido das cinco empresas multinacionais.
Recurso
Ao interpor o recurso, a Fazenda Nacional defendeu que a cobrança em questão não apresentava desvio de finalidade e estava fundamentada no cenário internacional agravado pela guerra no Oriente Médio, que resultou em uma forte elevação no preço do barril de petróleo e em sua escassez, com potencial impacto negativo na economia brasileira.
“Tem como função primordial a regulação do comércio exterior e a proteção do mercado interno”, argumentou a Fazenda Nacional.
Inflação de combustíveis
O aumento nos preços dos combustíveis, contexto que motivou a disputa judicial, foi evidenciado pelos dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação do país, divulgados nesta sexta-feira.
A inflação registrada em março foi de 0,88%, impulsionada principalmente pelo setor de transportes. Os combustíveis apresentaram uma alta de 4,47%. A gasolina, que havia subido 0,61% em fevereiro, teve um aumento de 4,59% em março. Já o diesel, após uma elevação de 0,23% em fevereiro, disparou 13,90% em março.
Na última segunda-feira (6), o governo anunciou um conjunto de medidas destinadas a controlar a escalada nos preços dos combustíveis, incluindo subsídios para diesel e gás de cozinha, além de reduções tributárias e apoio ao setor aéreo.