O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinados ao pagamento de valores retroativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este montante beneficiará aposentados, pensionistas e demais segurados que obtiveram êxito em processos judiciais contra a autarquia.

Esses recursos são referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem débitos de até 60 salários mínimos, com o teto fixado em R$ 97.260 para o ano de 2026.

No total, aproximadamente 87 mil segurados serão agraciados, provenientes de 65,3 mil processos judiciais que já possuem decisões finais, não sendo mais passíveis de recurso.

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A expectativa é que os pagamentos sejam efetuados até o começo de março, seguindo o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF) responsável.

Quem está apto a receber?

Neste lote de pagamentos, serão contemplados os segurados que preenchem os seguintes critérios:

  • Tiveram êxito em ações judiciais contra o INSS;
  • Possuem valores a receber limitados a 60 salários mínimos (caracterizando uma RPV);
  • Obtiveram a ordem de pagamento emitida pela autoridade judicial em janeiro de 2026;
  • Tiveram seus processos completamente finalizados, com trânsito em julgado; e
  • São herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem o vínculo legal necessário.

Quais tipos de benefícios estão incluídos?

As ações judiciais que geraram esses pagamentos abrangem concessões ou revisões de diversos benefícios, tais como:

  • Aposentadorias (seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou destinada à pessoa com deficiência);
  • Pensão por morte;
  • Diferentes modalidades de auxílios, incluindo o auxílio-doença; e
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É importante ressaltar que os "atrasados" referem-se a montantes retroativos que são quitados após uma decisão judicial ser proferida em favor do segurado.

RPV e precatório: entenda as distinções

  • RPV (Requisição de Pequeno Valor): engloba valores de até 60 salários mínimos, com o pagamento geralmente efetuado em até 60 dias após a emissão da ordem judicial.
  • Precatório: aplica-se a quantias que excedem o limite da RPV. Seu pagamento ocorre anualmente, seguindo o calendário estabelecido pelo governo federal.

Durante a consulta processual, a sigla RPV identifica uma Requisição de Pequeno Valor, enquanto "PRC" é utilizada para designar um precatório.

Como verificar o status do seu pagamento?

O Conselho da Justiça Federal (CJF) é o órgão responsável por transferir esses fundos aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) espalhados pelo Brasil. Estes tribunais, por sua vez, encarregam-se de realizar os depósitos, que comumente são feitos em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Para consultar a data exata e o valor a ser recebido, siga os passos abaixo:

  • Acesse o portal online do TRF que jurisdiciona seu processo (os links estão disponíveis na tabela a seguir);
  • Preencha as informações solicitadas, como seu CPF, o número do processo, o número da requisição ou o registro da OAB do advogado, conforme o que for exigido pelo tribunal;
  • Busque o campo intitulado “valor inscrito na proposta” para verificar o montante;
  • Após a efetivação do pagamento, o sistema atualizará o status para “Pago total ao juízo”.

A seguir, a jurisdição de cada Tribunal Regional Federal:

Tribunal Regional Federal Estados abrangidos
1ª Região (com sede no DF)

Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá

2ª Região (com sede no RJ)

Rio de Janeiro e Espírito Santo

3ª Região (com sede em SP)

São Paulo e Mato Grosso do Sul

4ª Região (com sede no RS)

Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina

5ª Região (com sede em PE)

Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba

6ª Região (com sede em MG)

Minas Gerais

Distribuição dos valores por TRF

A seguir, a discriminação dos valores previdenciários e assistenciais (RPVs do INSS) liberados por Tribunal Regional Federal:

TRF Montante liberado Número de beneficiários
1ª Região

R$ 380.608.873

19.826
2ª Região

R$ 85.873.540

5.289
3ª Região

R$ 127.892.614

5.223
4ª Região

R$ 437.462.566

29.999

5ª Região R$ 193.410.882

15.871

6ª Região R$ 169.208.914

10.796

Total R$ 1,39 bilhão

87.004

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil