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O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinados ao pagamento de valores retroativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este montante beneficiará aposentados, pensionistas e demais segurados que obtiveram êxito em processos judiciais contra a autarquia.
Esses recursos são referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem débitos de até 60 salários mínimos, com o teto fixado em R$ 97.260 para o ano de 2026.
No total, aproximadamente 87 mil segurados serão agraciados, provenientes de 65,3 mil processos judiciais que já possuem decisões finais, não sendo mais passíveis de recurso.
A expectativa é que os pagamentos sejam efetuados até o começo de março, seguindo o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF) responsável.
Quem está apto a receber?
Neste lote de pagamentos, serão contemplados os segurados que preenchem os seguintes critérios:
- Tiveram êxito em ações judiciais contra o INSS;
- Possuem valores a receber limitados a 60 salários mínimos (caracterizando uma RPV);
- Obtiveram a ordem de pagamento emitida pela autoridade judicial em janeiro de 2026;
- Tiveram seus processos completamente finalizados, com trânsito em julgado; e
- São herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem o vínculo legal necessário.
Quais tipos de benefícios estão incluídos?
As ações judiciais que geraram esses pagamentos abrangem concessões ou revisões de diversos benefícios, tais como:
- Aposentadorias (seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou destinada à pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Diferentes modalidades de auxílios, incluindo o auxílio-doença; e
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É importante ressaltar que os "atrasados" referem-se a montantes retroativos que são quitados após uma decisão judicial ser proferida em favor do segurado.
RPV e precatório: entenda as distinções
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): engloba valores de até 60 salários mínimos, com o pagamento geralmente efetuado em até 60 dias após a emissão da ordem judicial.
- Precatório: aplica-se a quantias que excedem o limite da RPV. Seu pagamento ocorre anualmente, seguindo o calendário estabelecido pelo governo federal.
Durante a consulta processual, a sigla RPV identifica uma Requisição de Pequeno Valor, enquanto "PRC" é utilizada para designar um precatório.
Como verificar o status do seu pagamento?
O Conselho da Justiça Federal (CJF) é o órgão responsável por transferir esses fundos aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) espalhados pelo Brasil. Estes tribunais, por sua vez, encarregam-se de realizar os depósitos, que comumente são feitos em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para consultar a data exata e o valor a ser recebido, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal online do TRF que jurisdiciona seu processo (os links estão disponíveis na tabela a seguir);
- Preencha as informações solicitadas, como seu CPF, o número do processo, o número da requisição ou o registro da OAB do advogado, conforme o que for exigido pelo tribunal;
- Busque o campo intitulado “valor inscrito na proposta” para verificar o montante;
- Após a efetivação do pagamento, o sistema atualizará o status para “Pago total ao juízo”.
A seguir, a jurisdição de cada Tribunal Regional Federal:
| Tribunal Regional Federal | Estados abrangidos |
|---|---|
| 1ª Região (com sede no DF) | Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá |
| 2ª Região (com sede no RJ) | Rio de Janeiro e Espírito Santo |
| 3ª Região (com sede em SP) | São Paulo e Mato Grosso do Sul |
| 4ª Região (com sede no RS) | Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina |
| 5ª Região (com sede em PE) | Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba |
| 6ª Região (com sede em MG) | Minas Gerais |
Distribuição dos valores por TRF
A seguir, a discriminação dos valores previdenciários e assistenciais (RPVs do INSS) liberados por Tribunal Regional Federal:
| TRF | Montante liberado | Número de beneficiários |
|---|---|---|
| 1ª Região | R$ 380.608.873 |
19.826 |
| 2ª Região | R$ 85.873.540 |
5.289 |
| 3ª Região | R$ 127.892.614 |
5.223 |
| 4ª Região | R$ 437.462.566 |
29.999 |
| 5ª Região | R$ 193.410.882 | 15.871 |
| 6ª Região | R$ 169.208.914 | 10.796 |
| Total | R$ 1,39 bilhão | 87.004 |