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A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu nesta quarta-feira (15) um pedido liminar que visava impedir a realização das eleições para a chefia da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), agendadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão coube à desembargadora Suely Lopes Magalhães, que está na presidência interina da Corte.
O mandado de segurança, apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), solicitava a suspensão da votação até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciasse sobre duas ações ligadas à instabilidade política no estado. Alternativamente, o parlamentar requeria a invalidação do pleito caso ele já tivesse acontecido.
Contudo, a desembargadora considerou que as supostas irregularidades apontadas pelo deputado estão relacionadas a normas internas da própria Alerj, como os prazos para convocação e a modalidade de votação (se aberta ou secreta).
“Nesse contexto, o Poder Judiciário não possui autoridade para intervir em tais definições, que são de competência exclusiva do Poder Legislativo”, explicou a magistrada.
A juíza fundamentou sua decisão citando um precedente do próprio STF que impede o Poder Judiciário de fiscalizar a interpretação dos regimentos internos das casas legislativas, em observância ao princípio da separação dos poderes.
A decisão também ressaltou que um adiamento indefinido da eleição impediria a Alerj de escolher sua Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que “configuraria uma intervenção desproporcional e indevida nas matérias internas e na autonomia do Parlamento fluminense”.
Em relação à preocupação sobre quem assumiria o comando do Poder Executivo estadual, a desembargadora relembrou que o STF já definiu essa questão. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanece como governador interino até o julgamento da reclamação pelo STF, exercendo todas as prerrogativas da chefia do Executivo.
Com a negativa do pedido liminar, a presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para apresentar suas considerações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o caso será remetido à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para análise.