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O estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos. Gabriel foi morto por um policial militar que estava fora de serviço, sendo atingido por 11 tiros disparados pelo PM Vinicius de Lima Britto em 3 de novembro de 2024, em frente a um supermercado na zona sul da capital paulista.
No momento do ocorrido, Gabriel havia subtraído produtos de limpeza do estabelecimento e tentou fugir, correndo para fora do local. Contudo, durante a evasão, ele escorregou e caiu na calçada, perto da entrada. Ao se levantar e prosseguir em direção à rua, foi atingido pelos disparos do policial.
Registros de câmeras de segurança do supermercado revelam que o policial estava no caixa no instante em que Gabriel ultrapassou a porta de saída. O PM, então, virou-se e se dirigiu à saída, sacando a arma da cintura. Britto efetuou múltiplos disparos contra a vítima, atingindo-a pelas costas.
Conforme a decisão proferida pelo juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, “a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundamentada na Teoria do Risco Administrativo, abrange condutas de agentes públicos que, mesmo em seus momentos de folga, usam sua posição de autoridade ou os meios e recursos fornecidos em virtude do cargo para intervir em cenários de conflito”.
O magistrado ressaltou que é inquestionável o fato de o policial militar ter empregado uma arma de fogo de propriedade da corporação, agindo sob o pretexto de desempenhar sua função ostensiva para impedir a ocorrência de um alegado furto.
O juiz concluiu que, “ao intervir em um incidente criminoso, fazendo uso do poder de polícia que lhe é intrínseco e empregando armamento provido pelo Estado, o agente age, para todos os propósitos legais, como um representante estatal”.
No ano anterior, o policial Vinicius de Lima Britto havia sido sentenciado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime semiaberto inicial, além de ter perdido seu cargo público. Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) interpôs recurso, e Britto será submetido a um novo julgamento por júri popular.
Em nota oficial, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que a instituição não foi oficialmente comunicada sobre a referida decisão judicial.