A partir das 8h desta segunda-feira (23 de março), a Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referentes aos ganhos do ano-base 2025. Neste ano, o Leão traz algumas mudanças importantes: o período de entrega está mais curto (serão 67 dias no total) e o prazo se encerra às 23h59 do dia 29 de maio. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Para ajudar você a se organizar, preparamos um guia com as principais informações sobre obrigatoriedades, novidades e o passo a passo para declarar.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Se você se enquadra em qualquer uma das situações abaixo no ano de 2025, o envio da declaração é obrigatório:
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Renda Tributável: Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
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Rendimentos Isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenizações trabalhistas, heranças ou rendimento de poupança) em valor superior a R$ 200 mil.
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Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros que, no total, superaram R$ 40 mil, ou obteve lucro sujeito à incidência do imposto nessas operações.
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Patrimônio: Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, veículos, investimentos, etc.) com valor total superior a R$ 800 mil.
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Atividade Rural: Obteve receita bruta anual em atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00.
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Ganhos de Capital: Teve lucro sujeito à incidência de imposto na venda de bens ou direitos (como a venda de um imóvel ou carro).
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Novos Residentes: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Como fazer a declaração?
O contribuinte tem três caminhos principais para acertar as contas com o Leão:
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Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no site oficial da Receita Federal, com versões para Windows, macOS e Linux.
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Online (Navegador): Acessando o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) e clicando em "Meu Imposto de Renda".
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Aplicativo para Celular: Baixando o app "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
A facilidade da Declaração Pré-preenchida: A partir de hoje (23), os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro já podem utilizar a declaração pré-preenchida. Esse formato importa automaticamente informações de rendimentos, despesas médicas, imóveis e saldos bancários. O contribuinte só precisa conferir, corrigir eventuais erros e confirmar os dados antes de enviar.
Prazos, Multas e a Restituição
É fundamental não deixar para a última hora. Quem for obrigado a declarar e não enviar o documento até o dia 29 de maio estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido, além de juros baseados na taxa Selic.
Para quem tem dinheiro a receber de volta, a Receita encurtou o calendário. Em 2026, as restituições serão pagas em apenas quatro lotes (e não mais cinco):
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1º lote: 29 de maio
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2º lote: 30 de junho
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3º lote: 31 de julho
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4º lote: 28 de agosto
Lembrando que idosos, professores, pessoas com deficiência ou moléstia grave, quem utilizar a declaração pré-preenchida e quem optar por receber a restituição via PIX (usando o CPF como chave) têm prioridade na fila de pagamento.
Novidade extra: Cashback para isentos
Neste ano, cerca de 4 milhões de contribuintes de baixa renda, que são isentos da declaração obrigatória mas tiveram imposto retido na fonte ao longo do ano passado, receberão uma espécie de "cashback" automático. O valor será depositado pela Receita no dia 15 de julho, sem a necessidade de enviar nenhuma declaração.