Milhões de eleitores voltam aos locais de votação em todo o país para definir o rumo dos parlamentos, governos estaduais e presidência da República. O intervalo de dois anos entre cada pleito costuma gerar dúvidas e esquecimentos frequentes na véspera do voto.
Para garantir que seu direito democrático seja exercido com tranquilidade, conhecer as novidades e exigências da Justiça Eleitoral evita contratempos nos portões de votação e na frente da urna.
Horário e verificação do local de votação
A votação segue aberta das 7h até as 16h no horário local. Quem estiver dentro da seção ou da fila até o limite do horário poderá votar normalmente, mas os portões são rigorosamente fechados no instante final.
Antes de sair de casa, verifique sua zona e seção eleitoral. Mudanças estruturais e ajustes de logística remanejam locais com frequência; a checagem no portal da Justiça Eleitoral poupa deslocamentos perdidos.
Documentos aceitos na seção eleitoral
Para exercer o direito de voto, a apresentação de um documento oficial com foto é indispensável. Carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho física ou passaporte são válidos para identificação junto aos mesários.
O título físico ajuda na localização da seção, mas não é obrigatório. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título em formato digital, desde que o cadastro biométrico esteja regularizado no sistema eleitoral.
A ordem na urna eletrônica
A votação deste ano exige mais atenção do eleitor na cabine devido à escolha simultânea para seis mandatos. A sequência precisa ser digitada na ordem correta para validar a escolha de cada cargo:
Deputado federal (4 dígitos)
Deputado estadual (5 dígitos)
1º Senador (3 dígitos)
2º Senador (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)
O uso de "colinha" em papel é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral para acelerar o fluxo e evitar anulações involuntárias de voto.
Regras rígidas: o que é proibido
Na cabine de votação, o sigilo é protegido por lei. É expressamente vetado entrar com smartphones, câmeras ou qualquer equipamento transmissor. O celular deve ser entregue aos mesários antes do voto.
A propaganda eleitoral no dia do pleito constitui crime de boca de urna. Pedir votos, distribuir santinhos e usar alto-falantes geram detenção imediata. Manifestações coletivas barulhentas também são vetadas pelas regras eleitorais.
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