O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.709/2025, que muda as regras de fiscalização, rotulagem e controle de qualidade dos produtos de origem vegetal em todo o país. A medida unifica legislações antigas, define padrões nacionais para bebidas, frutas, grãos e vegetais processados e amplia a exigência de autocontrole e rastreabilidade por parte das empresas e produtores rurais.
Editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o novo regulamento substitui dez decretos anteriores e passa a concentrar, em um único texto, as normas de inspeção, classificação e comercialização de produtos vegetais. O objetivo, segundo o governo, é simplificar processos e garantir mais segurança alimentar e transparência nas informações oferecidas ao consumidor.
Entre as mudanças, o decreto padroniza a rotulagem de alimentos e bebidas — que deverá ser clara, em português e sem expressões que induzam ao erro — e formaliza os programas de autocontrole, que passam a ser obrigatórios conforme o porte e o risco da atividade. Esses programas incluem registros auditáveis, rastreabilidade dos produtos, controle de insumos e recolhimento de lotes com irregularidades.
O texto também reforça que caberá ao Mapa definir os padrões de identidade e qualidade para cada grupo de produto vegetal, desde frutas in natura até bebidas como vinhos, sucos, cachaças e licores. A fiscalização continuará a cargo dos auditores federais agropecuários, com procedimentos simplificados para micro e pequenas empresas.
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