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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a isenção de taxas na emissão da segunda via de documentos para mulheres e dependentes vítimas de violência patrimonial. O texto garante que as vítimas recebam atendimento prioritário e sem a necessidade de agendamento prévio nos órgãos emissores.
A medida reformula a proposta original do Projeto de Lei 2592/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (União-AL). A relatora da matéria, deputada Erika Hilton (Psol-SP), apresentou um substitutivo para estender a gratuidade aos filhos das vítimas, considerando que os agressores frequentemente destroem ou ocultam os registros civis dos menores de idade.
Em sua justificativa, a parlamentar defendeu que o objetivo é desburocratizar a rotina de quem teve seus bens subtraídos. Veja a íntegra do texto aprovado.
Alteração na Lei Maria da Penha
Em vez de criar uma norma isolada, a alteração será incorporada diretamente à Lei Maria da Penha. Segundo Erika Hilton, manter a previsão no texto legal já consolidado previne a fragmentação jurídica e assegura a aplicação prática da medida pelos órgãos emissores.
Documentos contemplados
A gratuidade abrangerá serviços prestados por cartórios, repartições públicas, conselhos profissionais e entidades estudantis. A lista de documentos isentos inclui:
• Carteira de Identidade (RG);
• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• Carteira de trabalho e CNH;
• Carteira de estudante e identificações profissionais;
• Certidões e escrituras públicas.
Conceito e requisitos de acesso
Pela legislação, configura-se violência patrimonial qualquer ação praticada no ambiente doméstico que resulte em retenção, subtração ou destruição parcial ou total de documentos pessoais, bens ou recursos financeiros da mulher.
Para obter o benefício e o atendimento preferencial, a mulher precisará apresentar ao menos um dos seguintes comprovantes:
• Declaração emitida por unidade de apoio jurídico e psicossocial;
• Boletim de ocorrência descrevendo a perda ou destruição dos papéis;
• Medida protetiva de urgência concedida pela Justiça.
Próximas etapas legislativas
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada pela Câmara, a matéria ainda precisará do aval do Senado Federal para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.