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Terça-feira, 11 de Agosto 2026
Economia

Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

Obrigatoriedade gradual de preenchimento atinge documentos eletrônicos como NF-e e NFC-e, permitindo adaptação do sistema até 2027.

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Por Pagina1mt
Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor nesta segunda-feira (3) em todo o Brasil. A medida faz parte do cronograma oficial da reforma tributária sobre o consumo e visa adequar progressivamente os sistemas fiscais do país aos novos tributos.

Nesta primeira etapa, a exigência atinge diretamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A transição escalonada para outros modelos de documentos estende-se até janeiro de 2027, conforme diretrizes da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

A estratégia adotada pelas autoridades busca proporcionar aos contribuintes e desenvolvedores de software um período de adaptação do sistema. Dessa forma, evita-se sobrecarga nas empresas durante a implementação do modelo simplificado.

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Cronograma de implementação por etapas

Inicialmente, previa-se a inclusão de todos os documentos fiscais em uma data única. Contudo, um ato conjunto editado pela Receita Federal e pelo CGIBS estabeleceu prazos específicos para cada tipo de emissão.

A partir deste 3 de agosto, a obrigatoriedade já abrange os seguintes documentos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

Em 1º de outubro, a exigência se expandirá para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A partir de 15 de novembro, começam a vigorar os eventos mensais da DeRE, abrangendo balancetes, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos e o fechamento do período de apuração.

Já em 1º de dezembro, a inclusão atinge NFS-e de plataformas digitais, empresas de TI e data centers, transporte municipal, locações e condomínios. O encerramento do calendário ocorre em 1º de janeiro de 2027, incluindo o Simples Nacional e a Declaração Única de Importação (Duimp).

Fase de testes e alíquotas de transição

O destaque dos impostos nos documentos visa preparar o ambiente tecnológico para o novo modelo de consumo. Durante o ano de 2026, vigorará um período de testes com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos das contribuições vigentes para avaliar a eficiência do sistema.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi e Wellton Máximo - Repórteres da Agência Brasil
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