A obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor nesta segunda-feira (3) em todo o Brasil. A medida faz parte do cronograma oficial da reforma tributária sobre o consumo e visa adequar progressivamente os sistemas fiscais do país aos novos tributos.
Nesta primeira etapa, a exigência atinge diretamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A transição escalonada para outros modelos de documentos estende-se até janeiro de 2027, conforme diretrizes da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A estratégia adotada pelas autoridades busca proporcionar aos contribuintes e desenvolvedores de software um período de adaptação do sistema. Dessa forma, evita-se sobrecarga nas empresas durante a implementação do modelo simplificado.
Cronograma de implementação por etapas
Inicialmente, previa-se a inclusão de todos os documentos fiscais em uma data única. Contudo, um ato conjunto editado pela Receita Federal e pelo CGIBS estabeleceu prazos específicos para cada tipo de emissão.
A partir deste 3 de agosto, a obrigatoriedade já abrange os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), com exceção do transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
Em 1º de outubro, a exigência se expandirá para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A partir de 15 de novembro, começam a vigorar os eventos mensais da DeRE, abrangendo balancetes, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos e o fechamento do período de apuração.
Já em 1º de dezembro, a inclusão atinge NFS-e de plataformas digitais, empresas de TI e data centers, transporte municipal, locações e condomínios. O encerramento do calendário ocorre em 1º de janeiro de 2027, incluindo o Simples Nacional e a Declaração Única de Importação (Duimp).
Fase de testes e alíquotas de transição
O destaque dos impostos nos documentos visa preparar o ambiente tecnológico para o novo modelo de consumo. Durante o ano de 2026, vigorará um período de testes com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos das contribuições vigentes para avaliar a eficiência do sistema.