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Sábado, 24 de Outubro 2026
Política

Como utilizar o e-Título para votar no segundo turno das eleições

Ferramenta da Justiça Eleitoral facilita a consulta ao local de votação, emissão de certidões e identificação digital no dia do pleito.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Como utilizar o e-Título para votar no segundo turno das eleições
© Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
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Os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título como documento digital para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25). A plataforma desenvolvida pela Justiça Eleitoral substitui a versão impressa no momento da votação, contanto que contenha a foto do cidadão cadastrada.

Embora a apresentação da ferramenta não seja obrigatória, o seu uso agiliza a verificação de dados e o acesso às informações mais importantes do pleito.

Identificação e validação do eleitor

Para liberar a urna, os mesários exigem a apresentação de um documento oficial com foto. O aplicativo digital é aceito para essa comprovação, desde que exiba a fotografia do titular.

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Para realizar o download gratuito em dispositivos iOS ou Android, basta acessar a App Store ou a Google Play Store e procurar pelo aplicativo oficial "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira".

Após a instalação, o eleitor deve preencher campos como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do documento, além do nome dos pais. Os dados devem ser idênticos aos registrados no último atendimento presencial na Justiça Eleitoral. O sistema também pode solicitar biometria por reconhecimento facial.

Funcionalidades adicionais e documentos aceitos

Além da identificação presencial, o recurso permite consultar o local de votação, emitir certidões eleitorais e realizar a justificativa de ausência às urnas.

Votação sem o documento físico

É perfeitamente possível votar sem o título de eleitor em papel. O cidadão pode apresentar qualquer documento oficial com foto, seja ele físico ou digital.

Confira os documentos aceitos para a identificação na seção:

  • Carteira de identidade ou identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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