A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a solicitação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para estender a gratuidade do transporte interestadual durante o segundo turno das eleições. A magistrada justificou que a competência para analisar a questão cabe primariamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sua decisão, a ministra ressaltou a inviabilidade de a Suprema Corte deliberar sobre uma mudança desse porte a apenas dois dias da votação. Segundo ela, a petição carecia de dados fáticos e contratuais para embasar uma medida imediata sem avaliar os impactos administrativos.
Argumentação da campanha e regras vigentes
A equipe jurídica do candidato argumentava que a decisão do STF tomada em 2023 havia sido omissa. Naquela ocasião, o tribunal garantiu o passe livre em trajetos urbanos, metropolitanos e intermunicipais, mas não tratou do deslocamento entre estados.
Apesar da negativa para os trajetos entre estados, as diretrizes estabelecidas pelo TSE garantem que o poder público ofereça transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia do pleito, mantendo a frota equivalente à dos dias úteis.