Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 23 de Outubro 2026
Justiça

STF nega pedido para liberar transporte interestadual gratuito nas eleições

Ministra Cármen Lúcia afirmou que o TSE deve avaliar o pedido da campanha de Lula e citou inviabilidade técnica às vésperas do pleito.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
STF nega pedido para liberar transporte interestadual gratuito nas eleições
© Antonio Augusto/STF
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a solicitação da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para estender a gratuidade do transporte interestadual durante o segundo turno das eleições. A magistrada justificou que a competência para analisar a questão cabe primariamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em sua decisão, a ministra ressaltou a inviabilidade de a Suprema Corte deliberar sobre uma mudança desse porte a apenas dois dias da votação. Segundo ela, a petição carecia de dados fáticos e contratuais para embasar uma medida imediata sem avaliar os impactos administrativos.

Argumentação da campanha e regras vigentes

A equipe jurídica do candidato argumentava que a decisão do STF tomada em 2023 havia sido omissa. Naquela ocasião, o tribunal garantiu o passe livre em trajetos urbanos, metropolitanos e intermunicipais, mas não tratou do deslocamento entre estados.

Leia Também:

Apesar da negativa para os trajetos entre estados, as diretrizes estabelecidas pelo TSE garantem que o poder público ofereça transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia do pleito, mantendo a frota equivalente à dos dias úteis.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR